ESF > Cadastros > Reinf > Processo Adm./Judicial


Número do processo – O sistema aceita de 1 a 21 caracteres (o Reinf irá validar o número do processo, portanto é necessário colocar toda a numeração que identifica o processo):


Tipo de Processo: Administrativo ou Judicial:



Início da Validade: Valida-se se a data de início informada é igual ou posterior à data de início do EFD – Reinf – essa data deve ser a data a partir da competência que será utilizado aquele processo judicial, por isso é feita a validação com o início do Reinf.



Término da Validade: Valida-se se a data de término informada é igual ou anterior à data de início do EFD – Reinf – essa data se refere ao final da utilização do processo, por isso ela deve ser maior que a data de início, se o processo está em andamento não deve ser preenchida a data de término.



Autoria da Ação: Se é uma ação do próprio contribuinte ou uma ação de outra entidade ou empresa (ex: ação pública). 



Imposto: Informar a qual imposto se refere determinado processo.



Tipo de Serviço: Serviço Prestado ou Serviço Tomado.



Caso se refira a um "Serviço Prestado" automaticamente o botão "Fornecedor" fica desabilitado.



Caso contrário, ou seja, se refira a um "Serviço Tomado" será necessário informar o fornecedor que se beneficia deste processo.



UF/ Município /  Vara – de acordo com as informações contidas no processo.


Descrição – descrição interna, apenas para identificar com maior clareza a que se refere o processo.



Informações de Suspensão de Exigibilidade de Tributos: 


Indicativo de Suspensão - código definido pelo contribuinte para identificação do mesmo, caso exista mais de uma informação de Indicativo de Suspensão para o processo que está sendo cadastrado.



Indicativo de Suspensão da Exigibilidade: de acordo com o Manual do Reinf, conforme regras abaixo:


- Caso tipo seja "Judicial": é possível selecionar todos os códigos de indicativo de suspensão,exceto o código 03.

- Caso tipo seja "Administrativo": é possível selecionar apenas os códigos 03, 90 e 92.



Data da Decisão – de acordo com o processo.


Depósito Integral – de acordo com o processo, conforme regras abaixo:


- Se selecionar indicativo de suspensão da exigibilidade – 90, automaticamente o sistema deixa selecionado a opção "Não".


- Se selecionar indicativo de suspensão da exigibilidade – 02 ou 03, automaticamente o sistema deixa selecionada a opção "Sim".


- Qualquer outro código selecionado deve se escolher o "sim" ou o "não" no campo depósito integral, de acordo com o processo.



Caso exista mais de uma informação de "Indicativo de Suspensão" no mesmo processo, basta pressionar o F8 e cadastrar outro código com as informações, terminados os preenchimentos, todas as informações cadastradas aparecerão no grid.



Se for necessário alterar ou excluir algum dos itens cadastrados, basta clicar com o botão direito do mouse e temos essas opções.



Após preencher todas as informações pressione o botão "Gravar" para finalizar o cadastro.