Os eventos não periódicos do eSocial são aqueles que podem ocorrer ou não dentro do mês na vida da empresa e do trabalhador como admissões, demissões, afastamentos entre outros. Os prazos de envio de cada evento devem ser observados com máxima atenção, pois a entrega dos eventos fora do prazo poderá gerar autuação para empresa.


Os eventos periódicos são aqueles que ocorrem todos os meses, ou seja a Folha de Pagamento e os eventos ligados a Folha serão enviados juntamente no Encerramento Mensal eSocial.


Fique sempre atento as mudanças através do link http://portal.esocial.gov.br/


➢ Para empresas do 1o. Grupo à partir de 01/03/2018 e para empresas do 2o. Grupo à partir 10/10/2018 todos os prazos dos eventos não periódicos devem ser obedecidos, pois eles já começam a contar à partir dessa data, mesmo que a empresa tenha o um prazo de envio da carga inicial da S-2200 em Produção até o início da próxima fase isso vale somente para os casos que não tem movimentação.  Por exemplo: Pelo eSocial temos o prazo de enviar o cadastro de funcionário até antes do início da próxima fase, porém a quitação tem o prazo de envio de até 10 dias. Neste caso o cadastro deve ser enviando o quanto antes para que a quitação possa ser enviada no prazo.


➢ O envio automático dos eventos não ocorrerão se no menu Liberação de Envios a respectiva tabela não estiver marcada para geração e envio automático. 


➢ Após cada envio de um evento, deve ser verificado o recebimento com sucesso deste no Gerenciador eSocial.


➢ O envio dos eventos não periódicos devem ocorrer dentro do prazo, conforme veremos em cada tabela, porém nunca após o envio da Folha de Pagamento e Encerramento Mensal.


Em caso de dúvidas, favor abrir um ticket no portal do cliente através do link http://portaldocliente.praxio.com.br para que possamos esclarecê-la.