Evento se destina a registrar a comunicação do aviso prévio dado pelo empregador ao empregado ou recebido pelo empregador e dado pelo empregado, bem como seu possível cancelamento. Em qualquer caso, o prazo para envio é de 10 dias a contar de sua comunicação.


Para gerar aviso prévio dado pelo empregador, marcar o campo “Aviso Prévio”, dessa forma no campo “Tipo de Aviso Prévio (eSocial), abrirá as opções para este tipo de aviso. Mas caso o aviso seja dado pelo empregado, deve ser marcado o campo “Pedido de Demissão”, para que sejam trazidas as opções correspondentes.


➢ Aviso prévio indenizado não deve ser informado.



Foi implementado o campo “Indicador de cumprimento de Aviso Prévio”, para atendimento ao eSocial.



Acesso ao Menu: Quitação – Relatórios – Relatórios Demissionais (Aviso Prévio)




Observações: Para deixar o histórico no cadastro do funcionário, deve marcar a opção "Atualizar cadastro de funcionários".






Cancelamento do Aviso Prévio


Rotina de cancelamento de aviso prévio, informando o motivo do cancelamento.


Acesso ao Menu: Quitação – Cancela Aviso Prévio







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