Autorização de Terceiros para Documento Fiscal.
No XML do MDFe e do CTe foi criado uma nova TAG (AUTXML);
Serve para indicar quais pessoas podem fazer download do XML, e a ANTT quer ter acesso a essas informações, conforme resolução;
RESOLUÇÃO Nº 4.799, DE 27 DE JULHO DE 2015
(...)
Art. 22. Na realização do transporte rodoviário de cargas é obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, como documento que caracteriza a operação de transporte, as obrigações e as responsabilidades das partes e a natureza fiscal da operação, respeitado o art. 744 do Código Civil.
§ 1º O emitente do documento fiscal deve autorizar a ANTT a ter acesso ao conteúdo digital do documento, mediante o preenchimento do CNPJ da ANTT em campo específico.
Criado em "Cadastro > Gerais > Autorização de terceiros para documento fiscal".
Nesse campo poderá ser informada para cada tipo de documento (CT-e / MDF-e) até 10 CNPJ ou CPF e estes poderão baixar o XML do CT-e e MDF-e pelo site da SEFAZ;
Esses CNPJ/CPF serão enviados na tag <>autXML<> será criada uma tag para cada CPF e CNPJ;
Iremos localizar esses CNPJ/CPF por Empresa/Filial.
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
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