Autorização de Terceiros para Documento Fiscal.


No XML do MDFe e do CTe foi criado uma nova TAG (AUTXML);


Serve para indicar quais pessoas podem fazer download do XML, e a ANTT quer ter acesso a essas informações, conforme resolução;


RESOLUÇÃO Nº 4.799, DE 27 DE JULHO DE 2015

(...)


Art. 22. Na realização do transporte rodoviário de cargas é obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, como documento que caracteriza a operação de transporte, as obrigações e as responsabilidades das partes e a natureza fiscal da operação, respeitado o art. 744 do Código Civil.

§ 1º O emitente do documento fiscal deve autorizar a ANTT a ter acesso ao conteúdo digital do documento, mediante o preenchimento do CNPJ da ANTT em campo específico.


Criado em "Cadastro > Gerais > Autorização de terceiros para documento fiscal".


Nesse campo poderá ser informada para cada tipo de documento (CT-e / MDF-e) até 10 CNPJ ou CPF e estes poderão baixar o XML do CT-e e MDF-e pelo site da SEFAZ;


Esses CNPJ/CPF serão enviados na tag <>autXML<> será criada uma tag para cada CPF e CNPJ;


Iremos localizar esses CNPJ/CPF por Empresa/Filial.




Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


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