Para a utilização de um novo motorista externo, temos de cadastrar os dados deste novo recurso.
Os cadastros obrigatórios são na ordem: O proprietário (autônomo ou fornecedor), o motorista (que eventualmente pode ser o mesmo proprietário, se for pessoa física) e o veículo.
Se no documento do veículo o proprietário é citado com CPF (pessoa física), cadastra-se como autônomo.
Deve-se então preencher ao menos os campos obrigatórios em todas as abas.
Cadastros > Colaboradores > Autônomos.
Se no documento do veículo o proprietário é citado com CNPJ (pessoa jurídica), cadastra-se como fornecedor.
Da mesma forma, devemos preencher ao menos os campos obrigatórios em todas as abas.
Cadastros > Fornecedores.
Depois de cadastrado o proprietário do veículo, partimos para o motorista.
Temos dois tipos de motoristas: Autônomos, Terceirizados e Prestadores de Serviço.
Os Autônomos são proprietários que trabalham com os seus veículos.
Os Terceirizados são motoristas que trabalham para um proprietário pessoa físicas. Se no documento do veículo constar um CPF, cadastrar o motorista com o tipo "Terceirizado".
Já se no documento do veículo constar um CNPJ como proprietário, o motorista deve ser cadastrado pela opção Prestador de Serviços.
As telas para este cadastro são idênticas à do autônomo, exceção feita ao campo Tomador de Frete na aba Salarial, em que deve ser associado o código do proprietário que acabamos de cadastrar.
Cadastros > Colaboradores > Terceirizados.
Cadastros > Colaboradores > Prestadores de Serviço.
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