Informações gerais
Objetivo: |
Posso emitir carta de correção de MDF-e? |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
CGS - Posso emitir uma carta de correção para MDF-e?
Resposta: Não.
Descrição:
1. Indisponibilidade do Evento:
- A Secretaria da Fazenda (SEF) não disponibilizou o evento de carta de correção para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
2. Impossibilidade de Correção:
- Natureza do Documento: Devido à regulamentação atual, não é possível emitir uma carta de correção para corrigir informações em um MDF-e já autorizado.
- Alternativas: Qualquer erro ou incorreção no MDF-e precisa ser tratado através de outros meios, como o cancelamento do documento e a emissão de um novo MDF-e com as informações corretas, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
Considerações:
- Verificação Prévia: Antes de autorizar um MDF-e, é crucial revisar todas as informações para evitar a necessidade de correções posteriores.
- Conformidade Legal: Siga as orientações e prazos estipulados pela SEF para cancelamento e reemissão de MDF-e em caso de erros ou incorreções.
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