Para a operação de transportes partindo de um estado em que a transportadora não tenha uma filial, em geral é regra o recolhimento antecipado dos valores referentes ao ICMS.
Para que a aplicação entenda que o valor de ICMS já foi recolhido, devemos marcar a opção destacada na imagem.
Ao integrar à Escrituração Fiscal o documento gerado com esta opção marcada, a aplicação irá destaca-lo no momento da apuração, trazendo a informação que os valores de ICMS referentes a este não devem ser recolhidos novamente.
Comercial > Tarifação > Operações fiscais entre estados.

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