Quem atua com eSocial há algum tempo, já está habituado  às mudanças constantes no seu cronogramaAqui você confere as ultimas informações do cronograma com as fases por  grupos de obrigatoriedade.


Para 4a. fase de implementação do envios das informações de SST - Saúde  e Segurança do Trabalho, tivemos recentemente a divulgação da Portaria/MTP no. 313 de 22/09/21, que dispõe especificamente sobre as informações do PPP, dilatando o prazo de prazo de envio da S-2400 - Condições Ambientais do Trabalho - Agente Nocivo até 03/01/2022.


Porém essa portaria não desobriga os envios das S-2240 desde 13/10/21, ou seja as empresas podem enviar até 03/01 a inclusão da S2240 desde que não tenha nenhuma alteração para envio.  Isso significa dizer que se chegar em 01/11 (por exemplo) e ainda não tiver enviado a S2240 inicial, porém ocorrer uma mudança de exposição de risco ou cadastramento de um novo CA, preciso enviar minha inicial (inclusão) para que seja possível o sistema gerar a alteração da mesma. 


O eSocial não quer receber esse evento cumulativamente, ele quer receber cada mudança que impacte os campos obrigatórios do layout  em sua respectiva data.


Por isso o melhor é enviar tão logo seja possível terminar os cadastros.


Abaixo segue o cronograma atual:





Em caso de dúvida, favor acessar o portal do cliente da Praxio e abrir um ticket ou acessar nossa base de conhecimento.