Causa:
Esta rejeição é apresentada pois o tomador do serviço:
- É emitente de CT-e;
- Contribuinte de ICMS;
- Possui CNPJ;
- Base diferente do remetente e destinatário do CT-e;
- Tipo do Serviço do CT-e é normal.
Como Resolver:
Nestes casos, para confirmar se o cliente tomador de serviço é credenciado para emissão de CT-e (Conhecimento Eletrônico de Transporte), realize os seguintes passos:
Passo 1: Solicite o CNPJ do tomador e realize a consulta junto ao SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), através do site http://www.sintegra.gov.br/
Passo 2: Se no CNAE do Tomador tiver como atividade principal ou secundária 'Transporte', só será permitido emitir Ct-e de subcontratação e Redespacho, sendo necessário referenciar a chave de acesso do Ct-e emitido pelo tomador
Informações:
Subcontratação – Ocorrerá quando uma transportadora contrata outra para realizar todo o trajeto de transporte.
Redespacho – Acontece quando uma transportadora contratar outra para realizar parte de uma prestação de serviço de transporte, independentemente se a parte em questão for a inicial, intermediária ou final do transporte.
Referenciando um Ct-e de Subcontratação:
Passo 1: Acesse o Menu Operacional à Serviços à Manutenção de Ct-e e clique no ícone indicado abaixo (cliente consignatario/tomador).
Passo 2: Marque os campos, "Responsável pelo frete" e "Contratante do serviço" e em seguida, informe a chave do Ct-e do cliente tomador no botão "Documentos do Consignatário".
Referenciando um Ct-e de Redespacho:
Passo 1: Acesse o Menu Operacional à Serviços à Manutenção de Ct-e à e clique no ícone indicado (Redespachante).
Passo 2: Informe o tipo de cliente "Recebedor" ou "Expedidor" e informe o tipo de serviço de Ct-e. Em seguida, informe os dados do documento anterior (chave de acesso) emitido pelo transportador redespachante no botão "documentos do consignatário".