A Medida Provisória 1045/21 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que autoriza os empregadores, temporariamente, a reduzir salários e jornadas (por até 90 dias) ou suspender contratos de trabalho (até 60 dias), com direito a estabilidade temporária do empregado e recebimento de benefício emergencial pago pelo governo.

A redução de jornada e salário poderá ser de 25%, 50% ou 70% por acordo individual ou coletivo, ou qualquer percentual, inclusive 100%, apenas por acordo coletivo.


Para atender as alterações da MP e também os envios necessários ao eSocial, fizemos este tutorial para a configuração dos processos necessários.


Implementados novos eventos para que os dias de salário respectivos a cada redução prevista na MP 1045 (25, 50 ou 70%) sejam demonstrados em eventos distintos, facilitando a visualização do cálculo.

Estes novos eventos deverão ser utilizados para o cálculo de mensalistas, quando o evento associado ao evento interno 550 estiver parametrizado com a rotina em dias.


Se você utiliza o evento interno 550, porém a rotina do seu evento está em "HORAS" não é necessário fazer a criação de novos eventos.


Confira no anexo material explicativo sobre como deve ser feito a parametrização para que os cálculos funcionem corretamente.


Em caso de dúvidas, favor abrir um ticket no portal do cliente através do link http://portaldocliente.praxio.com.br para que possamos esclarecê-la.