Atualização 

 

 

                                                            1.    Informações Gerais

 

Objetivo:

 

O presente trabalho tem como objetivo calcular corretamente o salário família de acordo com a legislação, tanto para crianças menores de 7 anos como para maiores de 7 anos, onde para adquirir ou renovar o direito ao benefício é necessário:

  • Apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. 
  • Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

 

Detalhes:  Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

 

  • SIM: 80559

 

  • Módulo: Folha de Pagamento

           

 

Informações Adicionais: O pagamento do salário família mês anterior está condicionado ao evento interno 456. De acordo com esse interno o sistema deve levar em consideração a competência de entrega informada no cadastro de documentação de dependente. 

Caso a empresa esqueça de lançar a documentação de entrega deve informar a partir de qual competência serão pagos os valores retroativos.

 

 


 

                                    2.    Parametrizações necessárias 

 

Colaboradores com filhos de até 14 anos de idade com renda mensal abaixo do valor limite que é R$ 1.503,25, o valor do salário família é de R$ 51,27 por dependente inferior a 14 anos. 

Vale lembrar que o valor pago do salário família bem como a renda que forma base de cálculo sofre alteração todos os anos no mês de janeiro, geralmente a tabela de salário família é atualizada junto com a tabela de INSS.


Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;


Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.


Com base na legislação acima, temos o parâmetro que verifica as datas informadas.



Com o parâmetro como SIM vamos validar as vigências cadastradas em documentos de dependentes levando em consideração a idade para saber se o cadastro deve anual ou a cada seis meses.

 

Após deixar o parâmetro como SIM, vamos demonstrar alguns exemplos dos dois casos para melhor entendimento.

 

1ª Situação – Menor de 6 anos – Funcionário antigo

 

O funcionário 5566 tem Ana Julia como sua dependente, onde ela nasceu em 2017 e tem apenas 4 anos até a vigência calculada, bem como o Robert que nasceu 2020 , onde tem 01 ano, ambos entrando assim na regra da vacinação, onde deve entregar a documentação sempre na competência de novembro.

 

Passo 1: Análise no cadastro de dependentes



Passo 2: Se analisarmos o cadastro de entrega de documentos de dependentes, nota-se que a última vigência constante no cadastro é de 01/11/2020, dessa forma, é válida até 31/10/2021, porém consta somente para a dependente Ana Julia.


Caminho: Cadastroà funcionários àdocumentação de dependente

 

 


 

Passo 3: Cálculo da folha

 

Ao calcular a competência de setembro, nota-se que está calculando corretamente o salário família para a dependente que tem cadastro de entrega de documento, bem como emite corretamente a mensagem de pendência de entrega de documentos para dependente Robert.

 

 

 

Isso porque a documentação ainda se encontra válida pois tem vigência até 31/10/2021, mesmo sendo entregue no ano de 2020.

 

Após concluir a competência de outubro, vamos incluir a documentação para o outro dependente menor que 7 anos com a data de 15/11/2021.

 

 

Ao calcular a folha da competência de novembro/2021, nota-se que estamos calculando somente um dependente e emitindo a mensagem de pendência de documentos para a Ana Julia.



Nesse caso corretamente porque a data da renovação seria até 31/10/2021, dessa forma, como não foi renovado o documento da Ana Julia a mesma não recebeu o salário família.

 

Importante: O pagamento do mês anterior retroativo está condicionado ao evento interno 456. De acordo com esse interno o sistema deve levar em consideração a competência de entrega informada no cadastro de documentação de dependente. 

Caso a empresa esqueça de lançar a documentação de entrega deve informar a partir de qual competência serão pagos os valores retroativos.

 

Passo 3: Pagamento Retroativo


Com o mesmo exemplo acima, vamos manter a documentação do Robert e renovar a documentação da Ana Julia somente em dezembro, considerando que o funcionário entregou a documentação na competência correta, porém a empresa esqueceu de lançar.

Nesse caso, deve ser informado na competência de entrega a data retroativa para que seja pago os valores retroativos de novembro.


 

 

Nota-se que estamos pagando corretamente os dois salários família do mês, e estamos pagando o retroativo da Ana Julia.

 

Agora vamos considerar que o erro tenha sido do funcionário, onde ele entregou a documentação somente em dezembro, onde deveria ter sido entregue em novembro (mês da renovação), nesse caso não será pago nenhum valor retroativo e a data da vigência deve ser a data real da entrega.

 

Ao calcular a competência de dezembro, estamos pagando corretamente os dois salários famílias referente a competência, pois ambos os dependentes estão em dia com a documentação.



2ª Situação – Maior de 7 anos – Funcionário NOVO

 

O funcionário 5954 tem a Tata como sua dependente, onde ela nasceu em 2012 e tem 9 anos até a vigência calculada entrando assim na regra da Frequência escolar, onde deve entregar a documentação semestralmente em maio e novembro.



No ato da admissão não foi entregue a Frequência escolar, dessa forma, ao calcular a competência de setembro, não será pago o salário família.

 

 

 

 

 

 

Bem como é emitido uma mensagem informando a pendência da entrega dos documentos.

 

Se a documentação for entregue em setembro por esquecimento do funcionário a data da vigência será o exato dia da entrega, nesse exemplo 05/09/2021, com isso ao calcular novamente a folha de 09/2021, o sistema não irá pagar o retroativo referente ao mês da admissão.


 

Caso o “erro” tenha sido da empresa em não cadastrar a documentação na data correta da entrega, para pagar retroativo ao mês da admissão, deve informar na competência de entrega a data retroativa, ou seja, 25/08/2021, com isso ao calcular a folha, será pago o retrativo a competência de agosto.

 

Por se tratar de frequência escolar, a renovação deve ser de 6 em 6 meses, nesse caso em maio e novembro.

Dessa forma, por mais que que a documentação tenha sido entregue em agosto deve ser renovada em novembro/2021, portanto para a competência 11/2021 em diante será feito o pagamento somente quando for atualizado a documentação, seguindo a mesma regra:

 

  • Documentação dentro do prazo deve ser informada a vigência efetiva da entrega
  • Documentação fora do prazo para pagamento do retroativo deve informar a partir de qual competência serão pagos os valores retroativos.

 

3ª Situação – Funcionário com Maior de 7 anos e menor de 7 anos 


No exemplo abaixo, o funcionário possui 02 dependentes sendo um com menor de 7 anos que entra na regra da vacinação e outro com mais de 7 anos que entra na regra da frequência escolar.



  • Dependente 01 Tata, tem 11 anos até a data vigente, entra na regra da frequência escolar
  • Dependente 02 Zezé, tem 2 anos até a data vigente, entra na regra da vacinação


Nota-se que não foi entregue nenhuma documentação no ato da admissão, com isso ao calcular a folha de setembro, não é calculado nenhum valor relacionado ao salário família bem como emitido a mensagem de falta de documentação.

 

 


Se a documentação for entregue em outubro por esquecimento do funcionário a data da vigência será o exato dia da entrega, nesse exemplo 01/10/2021, com isso ao calcular a folha de 10/2021, o sistema não irá pagar o retroativo referente ao mês da admissão.

 

 

 

Caso o “erro” tenha sido da empresa em não cadastrar a documentação na data correta da entrega, para pagar retroativo ao mês da admissão, deve informar na competência de entrega a data retroativa, ou seja, 30/09/2021, com isso ao calcular a folha novamente, será pago o retrativo a competência de agosto.

 

 

Um dos dependentes entra na regra de frequência escolar, a renovação deve ser de 6 em 6 meses, nesse caso em maio e novembro.

 

Dessa forma, como a documentação foi entregue em setembro deve ser renovada em novembro/2021, portanto para a competência 11/2021 em diante será feito o pagamento somente quando for atualizado a documentação.

 

O mesmo ocorre para o dependente 02, onde a documentação de vacinação deve ser renovada também em novembro/2021.

 

 

                                                3. Informações necessárias 

 

 

Dependente especial

 

Para o dependente destinado como “ESPECIAL” a regra continua a mesma, ou seja, independente da data de admissão do funcionário ou até mesmo a data de nascimento do dependente, o funcionário irá receber o salário família vitalício sempre respeitando a faixa de salário.

 

Nesse exemplo, vamos pegar um funcionário que entrou em 2019 na empresa e tem um filho com 31 anos de idade.

 

Mesmo não tendo nenhuma documentação cadastrada, ao calcular a folha de pagamento nota-se que estamos pagando corretamente o salário família, por se tratar de um dependente especial.

 




Funcionário com promoção

 

O funcionário 5954 tem a Tata como sua dependente, onde ela nasceu em 2012 e tem 9 anos até a vigência calculada entrando assim na regra da Frequência escolar, onde deve entregar a documentação semestralmente em maio e novembro.



 

 

No ato da admissão não temos o cadastro da documentação do filho do funcionário, portanto ao calcular a folha de agosto não terá jus ao salário família. 

Após análise que o erro foi da empresa, foi lançado a data retroativa na competência de entrega para recebimento retroativo do valor referente ao salário família.

 

Porém antes de calcular a folha de setembro, foi lançado um ajuste salarial por promoção de salário para o funcionário, onde não irá mais atingir o teto para recebimento do salário família.



Ao calcular a folha de setembro/2021, o sistema irá proceder da seguinte forma:

 

  • Não irá receber o evento 10 relacionado ao do mês pois o salário não atinge o teto do salário família
  • Não irá receber o retroativo de agosto, pois o retroativo está condicionado ao pagamento do mês, caso a empresa entenda que deve ser pago, terá que lançar o valor manualmente pela digitação de variáveis.