Inclusão de Listagem
1. Informações Gerais
Objetivo: |
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a funcionalidade da nova listagem de movimento criada no modulo da Frequência.
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Detalhes: O novo modelo de listagem de movimento consta na posição 86. |
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Informações Adicionais: O novo modelo foi criado com base no modelo 79, porém para cálculo da hora extra 50% e 100% segue regra básica.
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2. Parametrizações necessárias
Para atender essa demanda foi criado no menu de listagem de movimento o modelo 86.
Caminho: Listagemà Listagem de movimento
Vamos emitir a listagem de movimento e demonstrar o que cada campo condiz:
Antes de acumular o funcionário como teste, vamos entender um pouco do nosso parâmetro que leva como diretriz para o calculo:
Segue abaixo alguns parâmetros que devem ser levados em consideração para conferência do acumulado, para analisar se os valores calculados estão sendo totalmente coerentes.
Passo 01: Opções de fechamento e opções de digitação 1
O que podemos destacar aqui nessas duas telas são:
Tipo de apuração: Nessa situação devemos analisar o tipo de apuração que será considerado para o calculo das horas ou dias trabalhados
Pagar 31 dias para mensalista: Nessa situação quando marcado essa opção o sistema vai considerar 31 dias para efeito de salario quando o funcionário for recém admitido ou estiver em férias dentro da competência, porem isso serve apenas para mensalista.
Considerar excesso a partir: Nessa situação devemos analisar a partir de quantas horas ultrapassadas da minha jornada será considerado como excesso para o calculo da hora extra a 100%
Nesse parâmetro nota-se que temos a opção “ Tipo de Apuração” está como Default do funcionário, nesse caso vai olhar a função do funcionário para determinar se o mesmo será tratado como mensalista ou horista.
Passo 02: Normal, sábado, domingo e feriado
Aqui nessas duas telas serão analisadas em quais eventos serão considerados as horas extras e o excesso, como por exemplo:
Normal: Toda hora extra dentro do limite de 02 horas serão consideradas como 50% bem como as horas que ultrapassar ao limite serão consideradas como excesso mas nesse exemplo leva para o mesmo evento.
Sábado: Toda hora extra dentro do limite de 02 horas serão consideradas como 50% o que ultrapassar as 02 horas serão consideradas como excesso consideradas a 100%
Domingo: Por se tratar de um domingo onde teoricamente seria folga, toda hora trabalhada será considerada como 100%.
Feriado: Por se tratar de um FERIADO onde teoricamente seria folga, toda hora trabalhada será considerada para o evento 309.
OBS: Para o FERIADO o percentual do evento está de acordo com o acréscimo no cadastro de evento, nesse caso 200%, pois alem de pagar a hora extra 100% o funcionário teria direito ao DSR.
Passo 03: Agora vamos acumular o periodo de 01/01/2021 a 31/01/2021 do funcionário 370108 :
Após isso tirar a listagem de movimento e analisar campo a campo calculado de acordo com as informações do nosso parâmetro:
Nota-se que todo os eventos informados no resumo do acumulado estão coerentes com os resultados apresentados no corpo da listagem.
3. Considerações Importantes
Nota-se que na listagem temos 05 colunas com a nomenclatura “Hora Saída e Hora Chegada”.
Dessa forma, caso o funcionário tenha varias pegas, cada pega será demonstrado na coluna de hora saída e hora chegada, conforme demonstrado abaixo: