Como ficará o cálculo das Férias e de 13º Salário para funcionários com redução salarial conforme a Lei 14.020 de 2020?
A Lei 14.020 de 2020 que regulamentou a MP 936/2020 fala apenas sobre o cálculo da Folha de Pagamento, sendo assim entendemos que apenas a Folha de Pagamento mensal é que terá as reduções propostas.
Os cálculos de Férias e 13º salário não terão redução salarial e devem ser calculados de acordo com o salário Integral do funcionário, conforme o sistema está parametrizado e já vem calculando.
Seguindo o mesmo critério que já utilizamos na quitação, no qual o sistema apura os valores do 13º com o Salário Integral, assim o funcionário ativo também será apurado da mesma forma, ou seja com Salário Integral.
Mesmo com a prorrogação das medidas do estado de calamidade até 31/Dezembro de 2020, entendemos que a gratificação natalina não sofre reduções, apenas a perda de avos para casos de suspensão de contrato e que este deve ser pago de forma integral, sendo a única forma da empresa não incorrer em riscos futuros.
Assim, com base nas análises e discussões, a recomendação (unânime) é que as empresas utilizem o "salário integral" para efeito de cálculo do décimo terceiro, adicionando as médias das demais verbas pagas habitualmente.
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