Prezado Cliente.


Você sabia que para descontar o evento de pensão alimentícia na folha de 13° Salário é indicado preferencialmente direto na 2ª parcela?


Isso por que na apuração da base de cálculo do IR/Fonte, dentre outras parcelas, poderão ser deduzidas do rendimento bruto, as importâncias pagas a título de pensão alimentícia.


Pode descontar pensão alimentícia na 1ª parcela do 13º salário?

Geralmente desconta direto na 2ª parcela, mas se ofício ou sentença judicial determinar o desconto na 1ª parcela, deve-se descontar.


Neste caso, o valor da pensão alimentícia descontada na 1ª parcela poderá ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda da 2ª parcela.

É isso mesmo! Fique atento.


Segue link do nosso manual com todo o passo a passo:

https://bconhecimento.freshdesk.com/support/solutions/articles/43000674874-manual-do-13-sal%C3%A1rio-encargos-e-envio-ao-esocial


Em caso de dúvidas, favor abrir um ticket no portal do cliente através do link http://portaldocliente.praxio.com.br para que possamos esclarecê-la.

Atenciosamente,

Praxio - Time Folha / eSocial