Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Apresentar as informações de parametrizações da Pensão do 13º Salário e apuração do FGTS.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento
  • Caminho de acesso: Cadastros>> Eventos>> Agrupamento de Eventos: Agrupamento 93.
  • Cadastros>> Funcionários>> Pensionistas


Informações adicionais:


Para falarmos um pouco sobre o cadastro de pensionista, precisamos entender como será a regra de cálculo determinada pelo Juiz que vem estipulado no Ofício. 


A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário, também conhecido, respectivamente, por gratificação natalina. Vamos demonstrar como fazer a parametrização detalhadamente.


Cadastro da Pensão Alimentícia no 13º Salário 


Cadastros>> Funcionários>> Pensionistas


Cadastros>> Funcionários>> Pensionistas 

Cód. da empresa: Informar o cód. da empresa

Cód. da filial: Informar o cód. da filial

Tipo: Funcionário

Cód. da Pensionista: Informar o cód. do Pensionista

Aba: Dados Gerais


Cód. Pensionista – Campo Chave; 

Nome da Pensionista – Necessário para identificar quem irá receber os valores da pensão; 

Início do desconto – Para identificar quando começou o desconto; 

Nº do RG - Campo opcional. 

Nº do CPF – É obrigatório, pois com esta informação integramos para o CPG e DIRF; 

• Nº do Processo – É importante como cadastro e também para emissão do recibo de pensionista; 

• Dados bancários – Informação destinada as integrações com o CPG.  



Aba de Percentual/Valores por tipo de Folha:


Podemos definir o percentual ou valor que vem solicitado no ofício de acordo com o tipo de folha, o preenchimento correto faz toda a diferença no momento do cálculo. 


É importante destacar o campo Porcent. FGTS, uma vez preenchido no momento de uma eventual rescisão de contrato é gravado na quitação este percentual e com isso a CEF retém o Percentual sobre o valor do FGTS do funcionário em favor da pensionista.


Neste caso para o 13º Salário selecionar:


Cadastros>> Funcionários>> Pensionistas 

Cód. da empresa: Informar o cód. da empresa

Cód. da filial: Informar o cód. da filial

Tipo: Funcionário

Cód. da Pensionista: Informar o cód. do Pensionista

Aba: Percentual/Valores por tipo de Folha:


Tipo de Folha: Décimo Terceiro

Porcentagem ou valor Fixo: Informar a porcentagem ou o valor fixo.

Clicar em Adicionar.

Gravar a tela.





Pode descontar pensão alimentícia na 1ª parcela do 13º salário? 


Geralmente desconta direto na 2ª parcela, mas se oficio ou sentença judicial determinar o desconto na 1ª parcela, deve-se descontar. 

Neste caso, o valor da pensão alimentícia descontada na 1ª parcela poderá ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda da 2ª parcela. 


Para quem optar em descontar a Pensão Alimentícia na 2ª Parcela segue parametrização abaixo dos eventos:


Cadastros>> Funcionários>> Pensionistas 

Cód. da empresa: Informar o cód. da empresa

Cód. da filial: Informar o cód. da filial

Tipo: Funcionário

Cód. da Pensionista: Informar o cód. do Pensionista

Aba: Eventos


Importante: 

1- Evento Décimo Terceiro (Adto Parcela) → Só preencher se for realizar o desconto na 1ª Parcela. 

2- Evento Décimo Terceiro (Ultima Parcela) → Preencher para realizar o desconto da 2ª Parcela. 

3- Evento Décimo Terceiro (Desc. Adto Parcela Final) → Só preencher se foi realizado o desconto na Primeira Parcela. 


Na aba de Eventos a coluna da esquerda para calculo sobre % e da coluna direita para ser infromado caso haja valor fixo. 


É importante esclarecer para o bom funcionamento do sistema, não pode repetir os eventos entre as colunas e linhas. 




Cadastros>> Funcionários>> Pensionistas

Aba:  Base de cálculo 

É necessário configurar sobre qual base iremos calcular o desconto da pensão os mais utilizados são: 


01 – Salário Atual 

15 – Base Auxiliar 

16 – Salário Mínimo 

17 – Total de Proventos 


Quando utilizamos o código 15, o sistema libera dois campos para serem preenchidos


Cód. da empresa: Informar o cód. da empresa

Cód. da filial: Informar o cód. da filial

Tipo: Funcionário

Cód. da Pensionista: Informar o cód. do Pensionista

Base Disponíveis:





 

Base Auxliar: Pensão Pgto



Na Base Auxiliar 1 associamos os eventos:


• Salário 

• Gratificações 

• Diversas variáveis 

• Quitação 

• 13º Salário 

• PLR


Embora não seja escopo do artigo, mas para complementar a informação a Base Auxiliar para Férias associamos os eventos de relacionados as Férias mensais para ativos.

Obs: Não incluímos eventos de férias indenizadas ou proporcionais de quitação, pois são associados na Base Auxiliar.



Onde configurar a base auxiliar?


Cadastros>> Eventos>> Base Auxiliar

Código: Selecionar ou criar um novo código.

Eventos disponíveis: Somar na base os proventos e eventos do 13º Salário que serão compostos no cálculo da pensão.

Eventos disponíveis: Subtrair na base os descontos que serão redutores no cálculo da pensão.

Obs: Na mesma base Auxiliar de Pagamento serão adicionados o evento de 13º Salário. 


Então no cadastro de Base Auxiliar associamos os eventos que farão parte do cálculo tanto provento como descontos, sendo que os proventos clicamos no “Somar na base” e os descontos “Subtrair da base”.

 

Configuração do Agrupamento 93:


Importante: Este agrupamento será destinado para quem desconta a Pensão Alimentícia no Adiantamento do 13º Salário.


Menu: Cadastros>> Eventos>> Agrupamento de Eventos

Tipo Agrupamento: 093 - Eventos para abater da base do FGTS sobre o 13º Salário

Código: Criar o código 1.

Descrição: Ex: Pensão

Associar o evento que esta na tabela do funcionário do menu:  Cadastros>> Funcionários>> Pensionistas - Aba: Eventos do campo: Evento Décimo Terceiro (Desc. Adto Parcela Final).

Gravar



Feito a parametrização necessária em destaque ao efetuar a Rotina do cálculo da 1ª e 2ª parcela do 13º Salário o sistema ira realizar a apuração correta da base do FGTS.


Acesse ao menu:

Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro

Empresa: Informar o cód. da empresa

Filial: Informar o cód. da filial

Tipo de Folha: Informar o tipo Décimo Terceiro

Cód. do Funcionário: Informar o cód. do Funcionário

Competência: Ex: 31/05/2024 calculo da 1ª Parcela.


Exemplo de cálculo da 1ª Parcela: 

13º Salário 1ª Parc: 1.433,84

Base do FGTS 13º Salário : 1.433,84 

Neste caso a Pensão estipulada foi de 30%= 430,15

FGTS: 1.433,84 * 0,08% = 114,70


 

Acesse ao menu:

Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro

Empresa: Informar o cód. da empresa

Filial: Informar o cód. da filial

Tipo de Folha: Informar o tipo Décimo Terceiro

Cód. do Funcionário: Informar o cód. do Funcionário

Competência: Ex: 30/06/2024 calculo da 2ª Parcela.


Exemplo de cálculo da 2ª Parcela: 

13º Salário 1ª Parc: 2.867,68

- 13º Salário 1ª Parc: 1.433,84

Base do FGTS 13º Salário : 1.433,84 

Neste caso a Pensão estipulada foi de 30%= 349,24 (Abatendo o INSS)

FGTS: 1.433,84 * 0,08% = 114,70




Para finalizar os valores de pensão precisam estar registrados na aba do Histórico Financeiro da Pensionista:


Cadastros>> Funcionários>> Pensionistas 

Cód. da empresa: Informar o cód. da empresa

Cód. da filial: Informar o cód. da filial

Tipo: Funcionário

Cód. da Pensionista: Informar o cód. do Pensionista

Aba: Histórico Financeiro

Competência: Ex: 30/06/2024 calculo da 2ª Parcela. 


No tipo de Folha: 13° Salário armazena os valores do desconto da pensão. 


Na aba de Histórico Financeiro ficam armazenados todos os cálculos realizados em diversos tipos de folha, de acordo com os eventos configurados na aba de Eventos.




Importante destacar que na 2ª parcela haverá a redução do IRRF para o caso de conferência do Imposto de Renda.






Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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