1. Informações Gerais

 

Objetivo:

 

     Implementada a geração do novo Registro 1601, de acordo com a Versão 3.1.2, publicada em 10/11/2022, do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI.

      Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber.

      Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos.  A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023.

 

 

Detalhes:

 

  • PSE:  83435

 

  • Módulo: Escrituração Fiscal

 

  • Acesso: 

 

Escrituração Fiscal (ESF) à Menu à Registro de Apuração de ICMS > OPERAÇÃO COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO ELETRÔNICOS

 

 

Informações Adicionais:

 

  • Será necessário que o TI ou quem detém do acesso ao módulo de controle libere o menu OPERAÇÃO COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO ELETRÔNICOS;


  • Foram incluídos na tela de Cadastro de Fornecedores e clientes > Aba Diversos a flag “Pagadora/Intermediadora";


  • Incluído o menu :OPERAÇÃO COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO ELETRÔNICOS em Registros de Apuração de ICMS.

 

 



2. Implementação


Foi implementado na tela de Cadastro de Fornecedores e clientes > Aba Diversos a flag “Pagadora/Intermediadora




Cadastro > Contas a receber > Clientes




Cadastro > Contas a pagar > Fornecedores




Criada a tela para edição das operações com Instrumentos de pagamento eletrônico na qual será gerado no Sped Fiscal o Registo 1601


MENU - REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS > OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS




Como incluir uma operação


Na tela acima deverá incluir a empresa, filial e data sendo data no formato MM/AAAA clicar em pesquisar e após, no grid, com botão direito do mouse habilitará o incluir assim, basta clicar no mesmo pra imputar as informações necessárias.




Ao clicar em incluir será aberto a tela abaixo, onde as informações da instituição pagadora e Instituição Intermediadora serão carregadas a partir do cadastro de cliente/fornecedor (só mostrará os fornecedores/clientes que tiverem a  flag “Pagadora/Intermediadora" marcada em seu cadastro)


Ou seja caso precise cadastrar uma instituição basta efetuar o cadastro em cliente ou fornecedor na qual será a cargo do usuário determinar em qual será efetuado o cadastro.


Independente da escolha se irá cadastrar em cliente ou fornecedor iremos carregar em abas as instituições tanto pagadora quanto intermediadora. O que não pode esquecer é de marcar a Flag em ambos cadastros que isso fará com que carregue nesta tela.





Quem será a instituição pagadora e instituição intermediadora?


Esta informação está no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2, conforme trecho extraído abaixo





Após informar a Instituição Pagadora e a Instituição Intermediadora basta inserir os valores de venda, serviços e outros.




Qual valor devo inserir nos campos de vendas, serviços e outros?


O usuário deverá consultar o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2, onde conforme trecho extraído abaixo tem as explicações:


    Após o preenchimento dos valores e clicar em gravar, as informações serão mostradas na tela.


    Para alterar ou excluir um registro basta clicar na linha que quer efetuar a manutenção e com botão direito alterar ou excluir o registro



    


    No campo data ao dar um enter será exibido todos os meses que já possui informações imputadas assim basta escolher a data e dar um enter automaticamente será exibido na tela para que seja efetuada a manutenção Alterar ou excluir bem como incluir um novo registro.









    Não será aceito preenchimento sem a instituição pagadora e intermediadora o sistema apresentará a mensagem abaixo e obrigatoriamente terá que ser informado os dois, isso porque ao validar o Sped não é aceito, o mesmo critica dando erro da falta de informação.










Após imputadas as informações basta gerar o arquivo Sped

3. Geração do Arquivo Sped EFD-ICMS/IP


Para geração do Sped será imprescindível a marcação do registro 1601





Será gerado o registro conforme exemplo abaixo :