IMPLEMENTAR ENVIO DO EVENTO S-2500 - PROCESSOS TRABALHISTAS AO ESOCIAL

Modificado em Sex, 10 Mai, 2024 na (o) 8:43 AM

Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Implementar envio do evento S-2500 - Processos Trabalhistas ao eSocial.


Detalhes:


  • Módulo: Recursos Humanos
  • Caminho de acesso: Jurídico > Processos > Abertura


Informações adicionais:

       

Cadastro de Processos 


Passo 1: no módulo de Recursos Humanos, caminho: Jurídico à  Processos à  Abertura, abrirá a tela de Cadastro de Processos, nesta tela, ao preencher os dados das abas: Cadastros, S-2500 e S-2500(inf. Período) e gravar, será disparado registros para o evento S-2500.



Para gerar o evento, será necessário realizar as parametrizações. A seguir será demostrado o passo-a passo para o funcionamento da tela: 


Na aba 'Cadastros', é possível inserir os dados de abertura de processos: tipo 1 ou 2. 


Foi implementado a aba 'S-2500' para gravação de processos eSocial.


De acordo com a origem escolhida, irá determinar de como alguns campos devem ser apresentados como:


  • ORIGEM 01 – Município e UF do processo

  • ORIGEM 02 – Âmbito de celebração e CNPJ


ORIGEM 01:

Ao acessar um processo já existente com a origem 01, nota-se que existe os campos Município e UF bem como os demais campos.

 


ORIGEM 02:


Ao acessar um processo já existente com a origem 02, nota-se que existe os campos Âmbito de Celebração e CNPJ bem como os demais campos.

 


Outro fator especial dentro dessa aba, independente da ORIGEM seria a Mudança de Categoria e Unificação de vínculos:




Mudança de Categoria: 


De acordo com a manual de orientação do eSocial, se o teor da decisão ou acordo versar sobre mudança de categoria do trabalhador e/ou de natureza da atividade: deverá ser informado na tela a nova categoria, natureza de atividade e data da alteração e clicar em Adicionar, com o limite de 99 categorias adicionadas.



Categoria já Existente:

Caso a categoria a ser adicionada já exista e queira apenas alterar a data por exemplo, deve remover a mesma e adicionar com a nova data.

Se apenas trocar a data selecionando uma já existente o sistema irá adicionar uma nova.

Se clicar em remover a duplicada (com os mesmos dados de categoria), o sistema deixará apenas uma.


 


 



Unificação de Vínculo:

Conforme manual de orientação do eSocial, o período do contrato de trabalho reconhecido judicialmente deve abranger os períodos dos contratos de trabalho referentes a todas as matrículas incorporadas. O vínculo incorporador pode ser um vínculo já existente ou um novo vínculo. Em caso de criação de novo vínculo, deve ser criada uma matrícula.


Para esse campo temos algumas regras:

  • Deve ser preenchido apenas um campo de preenchimento;
  • Matrícula eSocial;
  • Categoria / data início.

Ao preencher os 03 campos nota-se que o sistema dá a seguinte mensagem:


'Quando a Matricula estiver informada NÂO deve ser preenchida a Categoria e / ou data Inicio!'



 

Matrícula eSocial:


Categoria / Data Início:


Ao optar pela categoria, deve ser informado os dois em conjunto (categoria e data início), caso insira somente a categoria o sistema emite a mensagem:

'Obrigatório o preenchimento da Data para a Categoria!'


Mesmo tendo uma unificação de vínculo por matrícula eSocial, o sistema permite cadastrar um novo por categoria.

Caso queira remover uma unificação, deve apenas selecionar o item bem como clica em remover.


Repercussão:

Informa se a decisão tem pagamento de verbas de natureza remuneratória ou não. Dessa forma, esse item tem a possibilidade de habilitar ou desabilitar a aba “ S2500 (inf.Per)”, independente da nossa ORIGEM.

Tipo 1 – HABILITA a aba “ S-2500 (inf. Período)”


Tipo 2 – DESABILITA a aba “ S-2500 (inf. Período)”





Passo 2 

Consulta do envio do registro na tela do Gerenciador eSocial.


Menu: Rotinas Auxiliares > eSocial > Gerenciador eSocial 


Obs.:o evento S-2500 aparecerá no Gerenciador eSocial para o colaborador escolhido para ser o autor do processo.



Passo 3:

Exemplo do envio do XML S-2500.





Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 

Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/

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