Com a liberação do Cálculo de IRRF Simplificado, a partir da MP nº 1.171/23 foi introduzido o cálculo
simplificado de IRRF no sistema, que é opcional, mas pode ser mais benéfico ao contribuinte.
O sistema já vai atuar automaticamente no modo do Cálculo Simplificado, sem necessidade de
nenhuma alteração.
Para isso é necessário a atualização completa do sistema com data a partir do 25/05/2023.
Em caso de alteração para o cálculo que não seja o mais vantajoso , baixe nosso material anexo.
Ao optar pelo cálculo simplificado é deduzido 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da
tabela progressiva, ao invés das deduções usuais (dependentes, INSS e pensão alimentícia).
Atualmente o valor é R$ 2.112,00, portanto desconta-se R$ 528,00.
Segue anexo nosso manual.
Em caso de dúvidas, favor abrir um ticket no portal do cliente através do link http://portaldocliente.praxio.com.br para que possamos esclarecê-la.
Praxio – Time Folha/eSocial