RELATÓRIOS DEMISSIONAIS - AVISO PRÉVIO

Modificado em Qua, 24 Jul na (o) 12:55 PM



Informações gerais

 

Objetivo: 

 

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar nos Relatórios Demissionais (carta de aviso) e no Cálculo da Quitação com base no tipo de aviso prévio trabalhado a quantidade de dias considerando os dias de aviso e os dias de direito a cada ano trabalhado.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento
  • SIM: 80852


Informações adicionais:

 

Foi desenvolvido um novo modelo (modelo 6) de aviso prévio baseado no modelo 1.

Bem como foi criado no Tipo de desligamento o campo “Dias indenizado como trabalhados”


A regra especifica será aplicada somente em caso de aviso prévio trabalhado.

 

Funcionalidades da tela:  


1º Relatórios Demissionais - Ao informar que o aviso é trabalhado, o sistema deverá trazer a quantidade de dias do aviso trabalhado considerando os dias por ano. Para que isso ocorra, no novo modelo implementado (modelo 06) do aviso prévio será validado o motivo de desligamento, que deverá ter a opção de “Aviso Prévio indenizado” desmarcada.

 

2º Termo de Rescisão – No cálculo deve ser considerado a mesma quantidade de dias de cumprimento do aviso informada na carta (notificação do aviso prévio). Para que na TRCT seja considerado a mesma quantidade de dias de cumprimento do aviso trabalhado de acordo com a informação da notificação do aviso prévio, o código de desligamento selecionado no momento da emissão do relatório demissional deve estar com a opção “Dias indenizados como trabalhados” marcado.

 

1.    Parametrizações necessárias 

A fim de atender essa nova demanda, foi implementado um novo modelo (modelo 6) de aviso prévio baseado no modelo 1.


 

 

Bem como foi criado no Tipo de desligamento o campo “Dias indenizado como trabalhados” 

 

 

Vamos demonstrar a funcionalidade dessas duas implementações:


A regra especifica abaixo será aplicada somente em caso de aviso prévio trabalhado, quando o motivo de desligamento tiver com a opção “Aviso Prévio indenizado” desmarcado 

 

1º Item: Relatórios Demissionais - Ao informar que o aviso é trabalhado, o sistema deverá trazer a quantidade de dias do aviso trabalhado considerando os dias por ano. 

 

Para que isso ocorra, no novo modelo implementado (modelo 06) do aviso prévio será validado o motivo de desligamento, que deverá ter a opção de “Aviso Prévio indenizado” desmarcada.


 

 

Dessa forma, ao selecionar o modelo implementado (modelo 06), bem como o motivo de desligamento com a opção de aviso prévio indenizado desmarcado, o sistema irá trazer no relatório a soma dos 30 dias de aviso trabalhado com os dias por ano de tempo de serviço.

 

Importante. Essa alteração será somente no relatório demissional, na tela de Aviso Prévio não será demonstrados os dias de aviso prévio por ano trabalhado.

2º Item: Termo de Rescisão - na TRCT deve ser considerado a mesma quantidade de dias de cumprimento do aviso informada na carta (notificação do aviso prévio).

 

Para que na TRCT seja considerado a mesma quantidade de dias de cumprimento do aviso trabalhado de acordo com a informação da notificação do aviso prévio, o código de desligamento selecionado no momento da emissão do relatório demissional deve estar com a opção “Dias indenizados como trabalhados” marcado.

 

 1º Cenário – Funcionário com mais de 30 anos de empresa

Devemos lembrar a quantidade de dias de direito por ano trabalhado, está limitado a 90 dias, dessa forma, se pegarmos um funcionário admitido em 1987 ele terá mais de 30 anos de empresa. 

 

A conta seria simples, 03 dias de direito a cada ano trabalhado, dessa forma, seria 3*36 = 108 + 30 dias de aviso seria um total de 138 dias, porém devemos respeitar o limite de 90 dias.

Nesse caso, vamos dar um aviso na data de 01/08/2023 para ele:

Nota-se que estamos considerando 90 dias corretamente, sendo 30 dias de aviso trabalhado e 60 dias de dias por ano (aviso prévio).

 

  Ao calcular a quitação nota-se que não estamos pagando nenhum valor do aviso indenizado relacionado aos dias que teria de direito pelo tempo de casa.

Ao contrário se no momento do cálculo colocarmos manualmente os dias trabalhados como 30 dias e indenizados como 60 dias:

 

Ao terminar o cálculo nota-se que estamos pagando os 60 dias como indenizados corretamente.

Se por acaso meu motivo de desligamento selecionado, seja um motivo com o campo “Aviso Prévio indenizado” marcada.

 

Mesmo utilizando o modelo 06, o sistema não traz no relatório a soma dos 30 dias de aviso trabalhado com os dias por ano de tempo de serviço.


 

 

Isso porque, no novo modelo implementado (modelo 06) do aviso prévio será validado o motivo de desligamento, que deverá ter a opção de “Aviso Prévio indenizado” desmarcada.


Ao calcular a quitação nota-se que estamos pagando corretamente o valor do aviso indenizado relacionado aos dias que teria de direito pelo tempo de casa.

2º Cenário – Funcionário com 6 anos de empresa

Agora vamos pegarmos um funcionário admitido em 2016, onde ele terá apenas 7 anos de empresa na data de hoje (01/08).

 

A conta seria da mesma forma, 03 dias de direito a cada ano trabalhado, dessa forma, seria 3*7 = 21 + 30 dias de aviso seria um total de 51 dias.

Vamos usar o modelo 06 e o motivo de desligamento 14 que atende os requisitos da implementação.

Nota-se que estamos trazendo o total de 48 dias, isso porque na data do aviso 01/06 o funcionário ainda não completou os 7 anos.

Ao calcular a quitação, onde a data de desligamento é em 19/07/2023 contando com os dias de aviso no total de 48 dias, o funcionário já completou os 07 anos, dessa forma, o total do aviso aparece como 51 dias (somando mais 03 dias).

3º Cenário – Funcionário com 2 anos de empresa

Agora vamos pegar um funcionário admitido em 2021, onde ele terá apenas 2 anos de empresa na data de hoje (01/08).

 

Vamos alterar a parametrização do motivo de desligamento 14, desmarcando a opção “Dias indenizados como trabalhados”

Porém nota-se que o campo “Aviso Prévio Indenizado” continua desmarcado.

E vamos gerar o relatório do aviso prévio com data em 01/07/2023 no modelo 06 com o motivo 14:

Nota-se que mesmo alterando a parametrização do Motivo de desligamento 14, estamos trazendo o total de 36 dias, sendo a somatória dos 30 dias do aviso trabalhado mais 03 dias a cada ano trabalhado.

Isso porque o novo modelo implementado (modelo 06) do aviso prévio válida somente, a opção de “Aviso Prévio indenizado” do motivo de desligamento selecionado, que deve estar desmarcada.

 

Já para o cálculo da quitação TRCT validamos a opção “Dias indenizados como trabalhados” que nesse caso está desmarcada.

Dessa forma ao fazer o cálculo da quitação vamos trazer na tela da mesma forma que atualmente, sendo os dias trabalhados zerados, bem como os dias indenizados o total de dias de acordo com o tempo de empresa, sendo 03 dias a cada ano trabalhado.

 Ao concluir o calcular a quitação com data 05/08 (36 dias após a emissão do aviso), nota-se que na emissão da TRCT trago exatamente da mesma forma que é feito antes da implementação.

Atendendo as exigências legais da (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), os dados, utilizados para a simulação desse projeto de trabalho são fictícios, foram extraídos do "gerador de dados", 

  site: https://www.4devs.com.br


Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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