O salário família é pago no recibo de férias?
Sendo a cota do salário família definida em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, quando das férias do empregado integrará o salário de contribuição para efeitos do cálculo da cota do salário família o valor recebido a título de férias, exceto o terço constitucional, assim o valor deste benefício não constará em recibo de férias, uma vez que o empregador compensará o valor pago, devendo então fazer um recibo específico.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
No tocante ao eSocial é necessário que esta informação seja levada pela folha de pagamento no mês vigente junto com a remuneração.
Um exemplo notório que podemos destacar nessa situação:
a) Funcionário com início das férias dia 01/08.
b) Pagamento da mesma ocorre dia 30/07 onde o funcionário deve receber o pagamento de férias em até dois dias antes do início desse período de descanso.
c) Assim esse exemplo teria na escrituração da DCTF Web os calores a compensar do Salário família no mês de Julho e não no mês da Remuneração que seria Agosto.
e as férias são pagas dia 30/07 devido o pagamento ser dois dias antes. Assim o valor do salário família que deveria ser compensando mensalmente no mês Agosto,
O Salário família é pago na folha mensal para efeito de escrituração no eSocial, pois é necessário levar na remuneração vigente.
Logo solicitamos que o Salário Família precisa ser pago na folha de pagamento para a apuração correta da compensação previdenciária na DCTF Web.
Agradeço a compreensão.
Att.
Em caso de dúvidas, favor abrir um ticket no portal do cliente através do link http://portaldocliente.praxio.com.br para que possamos esclarecê-la.
Atenciosamente,