O salário família é pago no recibo de férias?

 

Sendo a cota do salário família definida em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, quando das férias do empregado integrará o salário de contribuição para efeitos do cálculo da cota do salário família o valor recebido a título de férias, exceto o terço constitucional, assim o valor deste benefício não constará em recibo de férias, uma vez que o empregador compensará o valor pago, devendo então fazer um recibo específico.

 

FONTE: Consultoria CENOFISCO

 

No tocante ao eSocial é necessário que esta informação seja levada pela folha de pagamento no mês vigente junto com a remuneração.

 

Um exemplo notório que podemos destacar nessa situação:

a)  Funcionário com início das férias dia 01/08.

 

b) Pagamento da mesma ocorre dia 30/07 onde o funcionário deve receber o pagamento de férias em até dois dias antes do início desse período de descanso. 

 

c) Assim esse exemplo teria na escrituração da DCTF Web os calores a compensar do Salário família no mês de Julho e não no mês da Remuneração que seria Agosto.

 

 e as férias são pagas dia 30/07 devido o pagamento ser dois dias antes. Assim o valor do salário família que deveria ser  compensando mensalmente no mês Agosto, 

 

O Salário família é pago na folha mensal para efeito de escrituração no eSocial, pois é necessário levar na remuneração vigente.

 

Logo solicitamos que o Salário Família precisa ser pago na folha de pagamento para a apuração correta da compensação previdenciária na DCTF Web.

 

Agradeço a compreensão.

 

Att.


Em caso de dúvidas, favor abrir um ticket no portal do cliente através do link http://portaldocliente.praxio.com.br para que possamos esclarecê-la. 

 

Atenciosamente,