Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Permitir que no calculo dos débitos de PIS e COFINS seja reduzida da base de calculo o percentual de crédito presumido, conforme legislação nº 14.789, de 29 de Dezembro de 2023:


" O valor dos créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins será obtido pela multiplicação dos percentuais correspondentes às alíquotas das referidas contribuições sobre a receita de que trata o caput deste artigo, reduzido em:
I - 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024; e
II - 50% (cinquenta por cento) de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026"


Detalhes:

 

  • Módulo: Escrituração Fiscal (ESF).
  • Caminho de acesso: Pis e Cofins > Cálculo/Apuração
                                             


Informações adicionais:


Para fins de cálculos no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, a pessoa jurídica poderá descontar da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração,  crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual.


Assim criamos na aba > Filtros > Retaguarda duas flags para deduzir o Crédito Presumido da base de cálculo das receitas de documentos Modelo 63 (BPe) origem retaguarda. 

 

  • A flag "Receitas Intermunicipais - Exceto Região Metropolitana serão as CFOP iniciadas com 5, sem considerar os BPes cuja origem e destino possuem cadastro de região metropolitana, este cadastro de encontra na base de conhecimento link: https://bconhecimento.freshdesk.com/a/solutions/articles/43000721598
  • a flag "Receitas Interestaduais - serão as CFOP iniciadas com 6 


Para que o calculo seja consolidado de uma forma eficaz utilize filtros tais como tipo de documento e CFOP 


O calculo para fins da base com a dedução será da seguinte forma:

De 01/01/2024 à 31/12/2024 - A dedução será o valor contábil X 33,33% = Base de calculo do PIS e COFINS

De 01/01/2025 à 31/12/2026 -  A dedução será o valor contábil X 50 % = Base de calculo do PIS e COFINS 


IMPORTANTE : Pode ocorrer diferença de valores, ao comparar o calculo feito pelo total do valor Contábil e aplicando a dedução de 33,33 e no cálculo exibido documento a documento, por conta de arredondamentos individuais (utilizamos a regra ABNT para arredondamentos). Portanto não deve-se fazer essa comparação, o cálculo documento a documento é o que vale para fins de apuração.






1. Filtros 



Para que seja efetuada a dedução você deverá marcas as flags referente ao crédito Presumido


Acesso: Pis e Cofins > Cálculo/Apuração

Aba> Filtros > Retaguarda > Crédito Presumido




Para que a pesquisa fique mais enxuta utilize os filtros, no exemplo abaixo inseri somente o tipo de documento BPE neste caso se a sua empresa utiliza outra nomenclatura, utilize-a.


Pergunta: Caso eu não utilize o filtro tipo de documento e marcar somente a flag do crédito, o que acontece?

Resposta : Iremos trazer todos documentos ( BPE, NFE, CTE) e quando você marcar todos para calculo iremos calcular TODOS documentos com a operação escolhida porém só terá o abatimento de crédito presumido dos documentos cujo modelo seja 63 e origem RET.

Ou seja não haverá problema algum, exceto se os documentos modelos diferentes de BPe não devam ser calculados com a operação fiscal informada, neste caso você poderá utilizar os filtros excluindo os documentos calculados e calculando-os novamente! 



Outro filtro que você pode utilizar é o de CFOP






2 . Demonstração do Cálculo do Crédito Presumido



Acesso: Pis e Cofins > Cálculo/Apuração


O exemplo abaixo será demonstrado marcando a flag "Receitas Intermunicipais - Exceto Região Metropolitana" ou seja será deduzido o crédito presumido da base de cálculo de todos documentos de saída modelo 63 com CFOP iniciados com 5 ( neste caso não tenho cadastro de região metropolitana, então o sistema não fará essa validação),


Conforme demonstrado no item 1, foi utilizado o filtro por tipo de documentos BPe, Desta forma, ao trazer os documentos na tela, o sistema traz TUDO que tem modelo 63 que é o BPe origem RET. Clicando em marcar todos, o sistema irá verificar e todos os documentos que tenham os CFOP's iniciados com 5 trarão a base de calculo reduzida.



Note que a flag para deduzir  "Receitas Intermunicipais - Exceto Região Metropolitana" não é um filtro, por isso o sistema trouxe todos documentos. 

Segue algumas perguntas e respostas que ajudarão nas dúvidas:


Pergunta: Neste caso acima o que acontecerá com os documentos CFOP iniciados em 6?

Resposta: Irão calcular porém sem a dedução do crédito presumido na base de calculo.


Pergunta: Marquei a flag "Receitas Intermunicipais - Exceto Região Metropolitana" e quero que o sistema só traga as CFOP iniciadas em 5 o que fazer?

Resposta: Filtra a CFOP na aba > Escrituração > CFOP


Pergunta: Se eu quiser que o sistema deduza o crédito presumido das duas CFOP's simultaneamente pode?

Resposta: Pode sim, basta que na aba > Filtros > Retaguarda > Crédito Presumido marcar as duas flags de 

"Receitas Intermunicipais - Exceto Região Metropolitana e a de "Receitas Interestaduais" 



Agora vamos para o calculo na prática:


- Demonstrando o calculo com a flag "Receitas Intermunicipais - Exceto Região Metropolitana" (não tenho cadastro de região metropolitana)



Calculo efetuado com sucesso

Valor Contábil de R$ 540,40 x 33,33% referente a dedução = R$ 180,12



- Demonstrando o calculo com a flag  "Receitas Interestaduais" 



Cálculo efetuado com sucesso

Valor Contábil de R$ 622,49 x 33,33% referente a dedução = R$ 207,48



- Demonstrando o calculo com a flag marcadas simultaneamente de "Receitas Intermunicipais - Exceto Região Metropolitana" "Receitas Interestaduais" 




Cálculo efetuado com sucesso

Valor Contábil de R$ 1.038,04 x 33,33% referente a dedução = R$ 345,98 ( diferença de 0,01 conforme explicado nas informações adicionais)



- Demonstrando o calculo com a flag marcadas simultaneamente de "Receitas Intermunicipais - Exceto Região Metropolitana" "Receitas Interestaduais" + Dedução de ICMS


Pergunta: Se eu quiser que o sistema calcule as deduções do Crédito Presumido e outra dedução como por exemplo o ICMS ele faz a dedução simultânea ?

Resposta: Sim basta marcar a flag do Crédito presumido e a flag da dedução desejada simultaneamente 


Então conforme acima marco as Flag de dedução do crédito Presumido e da dedução de ICMS simultaneamente






Ao processar efetuou o calculo com a dedução do crédito Presumido e ICMS


Valor Contábil de R$ 1.038,04 x 33,33% referente a dedução = R$ 345,99 + 129,36 ICMS = 475,35 De dedução



** na próxima etapa demonstrarei a forma de conferência através de relatório


Caso queira efetuar cálculos com cadastro de Receita Metropolitana acesse nossa base de conhecimento abaixo:

https://bconhecimento.freshdesk.com/a/solutions/articles/43000721598



3 . Relatório para conferência das deduções



Após efetuar o calculo é possível conferir em tela conforme acima ou através do relatório


Para demonstração vou seguir o exemplo do calculo acima que contempla dedução do crédito presumido e dedução de ICMS


Após o calculo você pode filtrar todos documentos calculados, clicando no botão VISUALIZAR você terá a opção de " Imprimir apenas documentos com deduções" marque ela e clica em imprimir 




Será demonstrado o relatório conforme abaixo documento a documento e o valor total de cada dedução!






4. Arquivo Sped Contribuições



Acesso: Arquivos Digitais > Sped - PIS e COFINS


Irei gerar o arquivo a partir destes documentos calculado



Gerando



Arquivo gerado com sucesso





Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


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