Informações gerais
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O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a implementação do campo “Data Início de vigência” no cadastro de eventos, aba “Informações eSocial”.
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Algumas rubricas por definição do eSocial deixam de ser utilizadas a partir de uma determinada data, dessa forma, para contemplar essa demanda, foi implementado no cadastro de evento aba “Informação eSocial” o campo “Data Início de Vigência”, assim toda vez que for alterado uma rubrica ou algum campo dentro dessa aba seja informada uma vigência. Vamos entender um pouco sobre esse novo campo “Data Início de vigência”:
Dentro da vigência será possível, alterar, incluir e excluir informações, porém para exclusão o sistema irá validar algumas informações:
Com tudo as informações de DIVERSOS que continham na aba de Informações eSocial, foram transferidas para uma nova aba específica para os itens “Diversos” Inclusão: As validações de inclusão foram somente na aba “Informações eSocial”, as demais abas continuam inalteradas.
Nota-se que ao acessar o cadastro de evento na aba “Informações eSocial” já consta uma data início de vigência cadastrada em 01/01/1900
Visto que essa data, será para todos os cadastros de evento como uma data inicial, sendo disponível no GRID com as mesmas informações contidas no cadastro do evento relacionados as rubricas do eSocial, bem como a data da inclusão (corresponde com a data da atualização) e o usuário como Inclusão. Para inserir uma nova vigência devemos apenas acessar o campo e digitar a nova vigência desejada, porém devemos clicar em INSERIR primeiro para que as informações possam ser inseridas no grid de de pesquisa e sem seguida clicar em GRAVAR para que as informações sejam efetivamente gravadas. Após gravar, podemos consultar as informações ao acessar novamente o cadastro de evento:
Nota-se que as informações em tela seguem de acordo com a nova vigência criada, bem como gravamos o usuário que fez a inclusão e a data da nova inclusão.
Essa data de vigência serve somente para a aba “informações eSocial”, portanto, as alterações em outras abas podem serem feitas sem nenhuma interferência com o campo criado. Após a alteração, nota-se que a data de vigência da aba “informações eSocial” continua da mesma forma: Atualização de data de Vigência existente Não é possível alterar uma data de vigência existente, uma vez que ela já está gravada, sendo possível alterar somente as informações dessa vigência. Vigência anterior a última vigência existente Nota-se que temos duas vigências criadas sendo elas a inicial criada na atualização do sistema com data 01/01/1990 e a criada posteriormente 31/12/2023. E agora vamos incluir uma nova 01/12/2023, porém antes da data da última inclusão (31/12/2023). Após gravar o sistema permite a gravação corretamente, bem como alinha a vigência de acordo com as datas, mantendo em tela a última vigência ativa de acordo com a data, sendo ela 31/12/2023. Outro fator importante, para inserir uma vigência precisamos informar como exigência uma “Rubrica Salarial – eSocial”, caso não seja informado não será possível o cadastro. Os demais campos não são obrigatórios, podendo ficar sem informação. Exclusão: Para excluir uma vigência cadastrada, o sistema terá algumas validações:
Bem como antes de confirmar a exclusão o sistema irá alertar o usuário para analisar as informações enviadas ao eSocial.
Exclusão da primeira vigência
O sistema não permite EXCLUIR a primeira vigência, uma vez que a vigência inicial é usada como base do cadastro atual.
Ao tentar excluir o sistema emite a mensagem: Não é permitido excluir a primeira vigência.
Exclusão da vigência com competência encerrada. Vamos analisar o sistema e verificar se a competência 12/2023 se encontra encerrada para a filial 01:
A competência encerrada seria 31/12/2023, dessa forma, toda data que estiver dentro do período de 01 a 31/12, será considerado dentro da competência. Dessa forma, vamos acessar o cadastro de evento 01 e tentar excluir as vigências 01/12/2023: Nota-se que o sistema não permite, exibindo a seguinte mensagem: “competência de pagamento já está encerrada. Não será permitido excluir esta vigência” O mesmo ocorre para a vigência com data 31/12/2023: Nota-se que o sistema também não permite, exibindo a mesma mensagem que a anterior, isso porque as datas de 01 e 31/12/2023 está dentro da competência 31/12/2023. Exclusão da vigência SEM competência encerrada. Vamos analisar o sistema e verificar que na competência 02/2024 não existe nenhuma competência encerrada.
Dessa forma, vamos acessar o cadastro de evento 01 e tentar excluir as vigências 29/02/2024: Nota-se que o sistema vai permitir a exclusão, porém antes exibi a seguinte mensagem: “Antes de excluir verifique se as informações já foram enviadas para o eSocial” com foco no NÃO. Caso clique no NÃO o sistema volta o foco na data da vigência:
Caso clique em SIM, o sistema prossegue com a exclusão, tirando assim a vigência do GRID. Porém a exclusão somente ocorrerá de fato, se clicar em GRAVAR, pois estamos fazendo uma alteração que se encontra dentro do cadastro do evento dessa forma, se não GRAVAR a vigência não será excluída continuando no GRID. Porém se clicar em GRAVAR a vigência não mais existira na aba, bem como a vigência atual na tela será a anterior. ***IMPORTANTE*** Foi implementado no módulo Folha de Pagamento na rotina de Cadastro de Eventos, aba "Informações eSocial" um campo denominado 'Incidência para PIS/PASEP' na aba Informações eSocial." Possibilitando o preenchimento dos Códigos: 00, 11 e 12.
Pré-condição: Acessando a tela de Cadastro de Eventos, especificamente o menu Cadastros - Eventos na aba Informações eSocial, a empresa com base no enquadramento ao PIS poderá configurar ou não o campo "Incidência para PIS/PASEP". Condição:
A descrição "Incidência para PIS/PASEP" deve aparecer como não obrigatório na tela. Veja: Descrição não está em negrito conforme padrão de obrigatoriedade de preenchimento do Globus. Figura: 1: Descrição do campo não obrigatório
1 Teste Campo "Incidência para PIS/PASEP em Branco Figura: 2: Cadastro novo Evento Figura: 3: Campo "Incidência para PIS/PASEP em Branco 2 Teste de Preenchimento do Campo "Incidência para PIS/PASEP". Figura 4: Cadastro novo Evento Figura: 5: Campo "Incidência para PIS/PASEP preenchido. |
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Telefone: (11) 5018-2525.
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