S2200 - 5. MATRICULA DO TRABALHADOR INVALIDA

Modificado em Ter, 18 Jun, 2024 na (o) 12:19 PM


Matricula do trabalhador invalida 


Crítica:


A mensagem de erro "eSocial: Conteúdo do evento inválido. - Matrícula do Trabalhador no Empregador Anterior inválida. Ação Sugerida: Deve existir um contrato (S-2190 ou S-2200) no RET do Empregador Anterior com matrícula do trabalhador idêntica à 19048" indica que a matrícula do trabalhador no empregador anterior é inválida. 


Solução:


Essa crítica acontece sempre em registros de funcionários transferidos entre empresas.


Para solucionar será necessário abrir o cadastro do funcionário na empresa destino (empresa que o funcionário foi e está ativo no momento), verificar se na aba ‘Dados trabalhistas’, do lado do campo ‘Tipo de Admissão’, está com o envelopinho preenchido.


Precisa ser preenchido todas as informações desse envelopinho CNPJ da empresa anterior (empresa origem) / Matrícula eSocial da empresa anterior / Dara da transferência.


A matrícula eSocial é a matrícula do funcionário dentro do portal do eSocial, então será necessário entrar no portal do eSocial no acesso da empresa origem (empresa que o funcionário estava ativo antes da transferência) e confirmar o número da matrícula antes de preencher o envelope no cadastro da empresa destino.


Após preencher as informações você vai gravar a tela do envelope e após vai gravara a tela do cadastro do funcionário.


Feito esse procedimento será necessário reprocessar o registro que está com critica no gerenciador do eSocial.

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