Informações gerais
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Introdução e Parametrização do 13° Salário |
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1) Conceito do 13º Salário?
O 13° salário é a gratificação natalina paga ao funcionário em 2 parcelas, sendo a 1ª até o dia 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. Para ter direito ao avo de 13º Salário é necessário que o funcionário tenha pelo menos 15 dias trabalhados no mês e o avo pode ser perdido caso tenha faltas ou afastamento por auxílio doença superior a 15 dias
1- a) Importante: Não adiantar todo o valor do 13º Salário Você sabia que pela legislação vigente o 13º salário não pode ser adiantado em sua totalidade?
É isso mesmo! Conforme esclarece o Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/2018), não haverá retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre os pagamentos efetuados a título de antecipação do 13º salário, tendo em vista que o fato gerador ocorre por ocasião da sua quitação integral. Regra geral: o mês de dezembro; No caso de rescisão contratual: o mês de sua ocorrência;
1- b) Importante: Impacto negativo ao calcular o 13º Salario Integral Qual impacto negativo ao calcular o adiantamento do 13º Salário com valor Integral ?
Deve ser adiantado somente parte dos valores para que seja possível a retenção de todos os impostos devidos na competência da segunda parcela, pois de acordo com a legislação vigente, este ocorrerá sempre no dia 20 de dezembro (data-limite para quitação ao empregado) e é exatamente assim que o eSocial trata o 13º Salário pago antecipadamente pelo empregador, conforme Nota Orientativa nº 10/2018.
1- c) Importante: Eventos incorretos na 1ª parcela do 13º Salário
Qual a importancia de observar os eventos pagos na Folha de Adiantamento do 13º Salário ?
Ao realizar a antecipação do 13º Salário, sugerimos que seja feito a título de adiantamento. Utilizando eventos específicos para este tipo de folha (que não pode de forma alguma ser os mesmos utilizados em outros tipos de folha) e que devem ser gerados somente pela rotina de Adiantamento de 13º Salário no sistema, não devendo ser feito em sua totalidade. Importante destacar que a primeira parcela possui incidencias apenas para o FGTS, logo não pode usar verbas com natureza de tributação diferente.
1- d) Como abater os avos do 13º Salário na condição do Afastamento ?
Ao criar uma condição de afastamento com a necessidade de computar para abater aquele período do afastamento do funcionário em sua contagem de avos do 13º Salário é necessário a configuração abaixo: Acessar a tela "Cadastro > Cadastros Auxiliares > Condição de Afastamento": Inserir o código e a descrição do afastamento. O campo a ser marcado “Computar para abater do 13º Salário” Observando sempre que o preenchimento do parâmetro desta tela precisa ter respaldo do jurídico da empresa, pois impacta na perda de avos de 13º Salário do trabalhador.
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