DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária)

Modificado em Seg, 9 Dez na (o) 12:11 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Implementar a informação sobre a CPRB - DIRBI no relatório de contribuições previdenciárias, detalhando a diferença entre o valor que a empresa pagaria de contribuição previdenciária caso não fosse optante pela desoneração da folha de pagamento e o valor efetivamente recolhido a título de CPRB


Detalhes:

 

Módulo: FLP

 

Acessos: FLP à Rotinas Auxiliares à Consultas à Consulta valores Desoneração Folha

Informações adicionais:

 

Fonte: "Medida Provisória n° 1.227/2024, a Receita Federal do Brasil  publicou em 18 de junho de 2024, Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, criando uma nova obrigação acessória para empresas que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias, denominada DIRBI."

 

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma nova obrigação tributária instituída pela Receita Federal, que exige que as empresas informem os benefícios fiscais usufruídos, detalhando os valores deixados de ser recolhidos em decorrência dessas vantagens fiscais.


Essa informação tem o intuito de:


* Proporcionar maior clareza sobre a economia gerada pela opção pela desoneração da Folha de Pagamento; 

* Assegurar a conformidade com as obrigações fiscais da empresa.


Com a inclusão dessa informação no relatório, as empresas poderão acompanhar melhor os benefícios fiscais obtidos ao optar pela desoneração da folha de pagamento, em conformidade com as exigências fiscais da Lei 12.546/2011.



Pré-Requisitos


  1. O parâmetro "Efetua recolhimento patronal conforme Lei 12546/2011" configurado como 'Sim' no Cadastro de Parâmetros.
  2. Cadastro das alíquotas de INSS Patronal conforme a Lei 12.546/2011, realizado no módulo Cadastros Auxiliares.
  3. Cadastro das Receitas Operacionais e Não Operacionais no módulo Contabilidade, com mapeamento correto das contas contábeis.
  4. A empresa deve estar configurada corretamente para desoneração com os percentuais aplicados.




FLP à Rotinas Auxiliares à Consultas à Consulta valores Desoneração Folha


Figura 1: Caminho Implementação Consulta valores Desoneração Folha.



Parametrização 1: Verificação do Parâmetro de Recolhimento Patronal
  • Objetivo: Validar se o parâmetro "Efetua recolhimento patronal conforme Lei 12546/2011" está configurado como 'Sim'.



Parâmetro "Efetua recolhimento patronal conforme lei 12546/2011" como 'Sim"


Figura 2: Parametrização Lei 12.546/2011



Parametrização 2: Cadastro da Alíquota INSS Patronal - Lei 12.546/2011
  • Objetivo: Validar se a alíquota do INSS Patronal conforme a Lei 12.546/2011 está cadastrada corretamente.




Cadastro de Alíquota INSS Patronal lei 12.546/2011


Figura 3: Cadastro de Alíquota



Parametrização 3: Cadastro de Receitas Operacionais e Não Operacionais
  • Objetivo: Validar se as receitas operacionais e não operacionais estão corretamente configuradas no sistema, associadas às contas contábeis para a desoneração.




Receitas Operacionais e Não Operacionais no Módulo Contabilidade: Neste módulo, são definidas as receitas que servirão de base para determinar se a empresa está enquadrada no regime de desoneração da folha de pagamento e qual o percentual de desoneração aplicável.



Figura 4: Cadastro de Receitas Operacionais e Não Operacionais 



Cenário 

 
PASSO 1: Cálculo da Guia de INSS
  • Objetivo: Validar se o sistema processa o cálculo da guia de INSS Patronal com base nas receitas e alíquotas configuradas.

Figura 5: Cálculo da Guia de INSS



PASSO 2: Cálculo - INSS Patronal (12.546/2011)
  • Objetivo: Validar se o sistema processo o INSS Patronal.

Figura 6: Cálculo INSS Patronal 



PASSO 3: Cálculo da DARF - INSS Patronal
  • Objetivo: Validar se o sistema processa a DARF para o INSS Patronal.


Figura 7: DARF 



PASSO 4: Consulta Desoneração Folha de Pagamento.
  • Objetivo: Validar se o valor da DIRBI no relatório.



Figura 8: Implementação Valor da DIRB



#IA


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Telefone: (11) 5018-2525.

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