Folha complementar - opção Parcelas Complementares

Modificado em Qui, 2 Out na (o) 8:39 AM

Informações gerais

 

Objetivo: 

 

 

Implementação da opção 'Parcelas Complementares'.


Detalhes:

 

  • Módulo: Folha de Pagamento (FLP)
  • Caminho de acesso: Procedimentos mensais > Recibo de Pagamento > Complementar.
  • Procedimentos mensais > Recibo de pagamento > Complementar por filial.


Informações adicionais:

 

Para atender  § 3º do art. 27 da IN RFB nº 2.110/22 foi implementado no sistema o motivo 'Parcelas complementares' no menu de calculo de Folha Complementar e complementar por filial.


Menu: Procedimentos Mensais > Recibo de pagamento > Complementar.



Menu: Procedimentos Mensais > Recibo de Pagamento > Complementar por filial.



Na aba Informações Adicionais para o eSocial, foi implementado  no campo Tipo de acordo ou convenção a opção 'J' -  Parcelas complementares conhecidas após o fechamento da folha', e o campo 'Descrição do instrumento ou situação que originou o pagamento das verbas relativas a períodos anteriores'.


Esse campo é um campo de preenchimento obrigatório.



O calculo da Folha complementar para esse motivo, funcionará da mesma forma do calculo por Dissídio, porém o cálculo será feito sobre um evento lançado na digitação de variáveis e não sobre uma porcentagem cadastrada. Obedecendo o mês do cálculo e o mês referência do cálculo.


  • Primeiro deverá ser feito o lançamento das variáveis e depois o cálculo.




Recibo foi calculado em cima do valor lançado nas variáveis.



Envio de eventos ao eSocial


Nos envios dos eventos S-1200 (Remuneração do Trabalhador) e S-2299 (Desligamento), quando o trabalhador possuir folha complementar do tipo PC (Parcelas Complementares), o XML gerado pelo sistema será montado com as seguintes tags:

  • <infoPerAnt> – Identificação das informações de períodos anteriores.

  • <tpAcConv> – Tipo de acordo ou convenção, conforme selecionado na aba Informações adicionais para o eSocial. Para este caso, será informado o valor “J – Parcelas Complementares conhecidas após o fechamento da folha”.

  • <perRef> – Competência de referência das parcelas complementares.

Esse comportamento garante o correto atendimento às exigências do § 3º do art. 27 da IN RFB nº 2.110/22, possibilitando a escrituração de parcelas complementares conhecidas após o fechamento da folha.






Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


#PodeContar

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