Informações gerais
Objetivo: |
Validar a implementação do parâmetro de cálculo de abono pecuniário em férias fracionadas, garantindo que o sistema considere o total de dias de direito de férias do empregado para definição do abono, independentemente da quantidade de dias de gozo informada em cada período de férias. O objetivo é assegurar que, nos casos em que o empregado possua direito integral de 30 dias de férias, o sistema permita corretamente a concessão de até 10 dias de abono pecuniário, mesmo quando as férias forem fracionadas em diferentes períodos de descanso, respeitando as regras legais vigentes e realizando bloqueios apenas para cenários inválidos conforme a legislação trabalhista. |
Detalhes: |
Caminhos de acesso:
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Informações adicionais: |
Conforme previsto na legislação trabalhista, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado, respeitando as seguintes regras de fracionamento:
- Um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos;
- Os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Para atender essa regra legal, foi disponibilizado um novo parâmetro no sistema que permitirá o cálculo do abono pecuniário com base no total de dias de direito de férias do empregado, independentemente da quantidade de dias de gozo informada em cada período de férias.
Dessa forma, empregados com direito integral de 30 dias de férias poderão possuir até 10 dias de abono pecuniário, mesmo em cenários de férias fracionadas, desde que os períodos respeitem as validações legais vigentes.
O parâmetro foi disponibilizado no seguinte caminho:
FLP > Cadastros > Cadastros Auxiliares > Parâmetros Gerais
Aba: Parâmetros Internos
Permitir o cálculo do abono pecuniário com base no total de dias de direito de férias

CENÁRIO 1
Primeiro descanso de Férias do Período Aquisitivo:
FLP > Férias > Recibo de Férias > Cálculo do Recibo
Neste exemplo:
- O empregado possui direito a 30 dias de férias;
- Foram lançados 15 dias no primeiro período;
- Desses 15 dias, 10 correspondem ao abono pecuniário, equivalente a 1/3 do total de dias de direito de férias.
Dessa forma, restarão 15 dias de férias para gozo no próximo período, garantindo o cumprimento das regras legais de fracionamento previstas na legislação trabalhista vigente.

Segundo descanso de Férias do Período Aquisitivo:
Para o segundo período de férias, é necessário realizar a liquidação de 15 dias de gozo ao colaborador.
Isso ocorre porque a legislação determina que um dos períodos de férias deve possuir, no mínimo, 14 dias corridos. Caso sejam concedidos apenas 14 dias, restará 1 dia pendente de férias, o que impossibilita a quitação integral do período aquisitivo e gera inconsistência em relação às regras legais de fracionamento vigentes.

Caso sejam informados dias de férias inferiores ao saldo de direito necessário para atender às regras legais de fracionamento, o sistema apresentará uma mensagem de alerta e não permitirá o prosseguimento da operação até que os dias de férias sejam ajustados corretamente na tela.
Mensagem apresentada pelo sistema:
“Para o cálculo das férias deverá respeitar dois períodos de no mínimo 5 dias, e um período de no mínimo 14 dias de férias.
O colaborador possui 15 dias de férias no total e a escolha de 14 dias não atende esta regra em todos os períodos.”
Dessa forma, o sistema bloqueia a continuidade da operação até que a quantidade de dias seja ajustada corretamente, garantindo a conformidade legal do fracionamento das férias.

CENÁRIO 2
Primeiro descanso de Férias do Período Aquisitivo:
FLP > Férias > Recibo de Férias > Cálculo do Recibo
Neste exemplo:
- O empregado possui direito a 30 dias de férias;
- Foram lançados 20 dias no primeiro período;
- Desses 20 dias de férias, o funcionário não poderá solicitar abono pecuniário, pois o saldo remanescente para o próximo período ficaria inferior ao mínimo legal de 14 dias corridos, descumprindo as regras de fracionamento previstas na legislação trabalhista vigente.
Dessa forma, restarão 10 dias de férias para gozo no próximo período, garantindo o cumprimento das regras legais de fracionamento previstas na legislação trabalhista vigente.

CENÁRIO 3
Primeiro descanso de Férias do Período Aquisitivo:
FLP > Férias > Recibo de Férias > Cálculo do Recibo
Neste exemplo:
- O empregado possui direito a 30 dias de férias;
- Foram lançados 15 dias no primeiro período;
Dessa forma, restarão 15 dias de férias para gozo no próximo período, garantindo o cumprimento das regras legais de fracionamento previstas na legislação trabalhista vigente.

Segundo descanso de Férias do Período Aquisitivo:
FLP > Férias > Recibo de Férias > Cálculo do Recibo
Neste exemplo:
- O empregado possui direito a 30 dias de férias;
- Foram lançados 15 dias no primeiro período;
- Desses 15 dias restantes, serão utilizados 5 dias para gozo de férias;
- Os outros 10 dias correspondem ao abono pecuniário, equivalente a 1/3 do total de dias de direito de férias do empregado.

CENÁRIO 4
Primeiro descanso de Férias do Período Aquisitivo:
FLP > Férias > Recibo de Férias > Cálculo do Recibo
Neste exemplo:
- O empregado possui direito a 30 dias de férias;
- Foram lançados 24 dias no primeiro período;
- Desses 24 dias, 10 correspondem ao abono pecuniário, equivalente a 1/3 do total de dias de direito de férias.
Dessa forma, restarão 06 dias de férias para gozo no próximo período, garantindo o cumprimento das regras legais de fracionamento previstas na legislação trabalhista vigente.

Segundo descanso de Férias do Período Aquisitivo:
FLP > Férias > Recibo de Férias > Cálculo do Recibo
Neste exemplo:
- O empregado possui direito a 30 dias de férias;
- Foram lançados 24 dias no primeiro período;
- Serão utilizados 6 dias para gozo de férias;

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