Informações Gerais

 

Objetivo:


O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a implementação da aba “Detalhes IR” no cadastro de quitação (estagiário).

 

Detalhes: 

 

  • Módulo: Folha de Pagamento
  • Caminho: Quitação à Cadastro de Quitação (Estagiário)            

 

Informações Adicionais:  


Ao gerar o cálculo da Quitação (Estagiário) poderá consultar nessa aba implementada dentro do menu Cadastro de Quitação (Estagiário) qual tipo de cálculo de IRF o sistema adotou, de acordo com a parametrização no cadastro do estagiário.

 

1- Opção Convencional - O sistema irá adotar o cálculo convencional mesmo não sendo o mais benéfico para o estagiário

 

2- Opção Simplificada - O sistema irá adotar o cálculo simplificado mesmo não sendo mais benéfico para o estagiário

 

3- Opção em branco – O sistema irá adotar o cálculo mais benéfico para o estagiário

 


A fim de gerar melhorias no sistema, bem como ajudar o usuário no sentido de entender as alterações feitas no cálculo do IRRF com base na “MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023”, foi implementado a aba “Detalhes IR” no Cadastro de Quitação (Estagiário).


Ao gerar o cálculo da Quitação (Estagiário) poderá consultar nessa aba dentro do menu Cadastro de Quitação (Estagiário) qual tipo de cálculo de IRF o sistema adotou, de acordo com a parametrização no cadastro do estagiário.

 

 

Vamos demonstrar como o sistema se comportará para cada situação.

 

PARAMETRIZAÇÕES


Cadastro De Evento Bolsa Auxílio constando o interno 630 e Incidência de IRRF

Cadastro do Evento Recesso Rescisão tendo Incidência de IRRF


1º CENÁRIOCOM bases e sem desconto de IRF 

Estagiário está parametrizado com o campo vazio, o cálculo irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para ele.

 

 

Vamos calcular o pagamento da competência 07/2023, cuja data de pagamento é em 05/08/2023.

 

Nota-se que mesmo não tendo desconto de IRRF no pagamento devemos considerar no sistema a Base de IRRF mais favorável para o estagiário, e estamos fazendo exatamente isso, considerando como a mais favorável o valor de R$ 1.824,01

Segue memória de cálculo da base apurada:

Se consultarmos a aba Detalhe de IRRF, no cálculo do pagamento temos o seguinte resultado: 

 

Agora vamos calcular a quitação desse estagiário na competência seguinte, porém antes disso vamos analisar as parametrizações dos eventos calculado em quitação.

 

 

QUITAÇÃO

Vamos usar esse mesmo exemplo, onde o pagamento foi calculado com a parametrização do campo para BRANCO e calcular a quitação na competência 08/2023.

 

 

 

Ao finalizar o cálculo da quitação, segue memória de cálculo:

 

 

Nota-se que primeiro o estagiário não recompõe base igualmente ao funcionário CLT, dessa forma sempre pega como base somente evento com incidência do mês vigente.

Segundo mesmo não tendo desconto de IRRF na quitação devemos considerar no sistema a Base de IRRF de acordo com a parametrização, visto que conforme a memória de cálculo temos apuração de bases diferentes para convencional e simplificada.

 

 

Se consultarmos a aba implementada, no cálculo da quitação temos o seguinte resultado: 


Ainda desse mesmo piloto se mudarmos a parametrização do campo para convencional, oposto do mais benéfico.

 

 

E recalcular a quitação na mesma competência 31/08/2023, temos o seguinte resultado:

Se consultarmos a aba implementada, no cálculo da quitação temos o seguinte resultado: 

 

 

Vamos entender cada item dessa aba:

 

  1. Opção de IRF-  Como estamos com o campo parametrizado em CONVENCIONAL o sistema deve trazer a descrição de CONVENCIONAL.
  2. Percentual: Sempre vou trazer o percentual, independente da parametrização.
  3. Base de IR Convencional – Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis.
  4. IR Convencional – Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível.
  5. Base de IR Simplificado - Como a parametrização está como convencional, não deve trazer nada nesse campo, trazendo o mesmo zerado
  6. IR Simplificado: Como a parametrização está como convencional, não deve trazer nada nesse campo, trazendo o mesmo zerado

 

2º CENÁRIO – COM base de IRRF COM recesso e desconto menor que 10,00

Estagiário está parametrizado com o campo vazio, o cálculo irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para ele.

 

 

 

Vamos calcular a quitação com recesso para somar na base do mesmo com essa parametrização na competência 08/2023

 

Ao finalizar o cálculo da quitação, segue memória de cálculo:

 

Nota-se que TEMOS desconto de IRRF, porém por ser menor que 10 reais, dessa forma, o sistema não demonstra, bem como de acordo com a parametrização devemos considerar no sistema a Base de IRRF mais favorável para o estagiário, e estamos fazendo exatamente isso, considerando a base SIMPLIFICADA.

Segue memória de cálculo da base apurada:

Se consultarmos a aba implementada, no cálculo da quitação temos o seguinte resultado: 

Nota-se que o valor apurado no Simplificado é menor que o Convencional, por isso é considerado o mais benéfico. 

Vamos entender cada item dessa aba:

 

  1. Opção de IRF - Como estamos com o campo parametrizado como BRANCO o sistema traz a descrição de MAIS BENÉFICO
  2. Base de IR Convencional – Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis.
  3. IR Convencional – Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível.
  4. Base de IR Simplificado - Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis subtraindo dedução simplificada
  5. IR Simplificado: Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível.

 

Agora vamos alterar a parametrização do campo para Convencional:

 

 

Ao recalcular a quitação nota-se que o valor foi alterado, pois devido a parametrização o sistema adotou a base do Convencional.

 

 

Se consultarmos a aba implementada, no cálculo da quitação temos o seguinte resultado: 

Nota-se que demonstramos somente as informações pertinentes  a opção convencional.

 

 

E os valores nos campos da Base de IR Convencional, estão de acordo com a 

memória de cálculo:

 

3º CENÁRIO – COM base de IRRF + falta + Recesso

Estagiário está parametrizado com o campo vazio, o cálculo irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para ele.

 

 

 

Vamos calcular a quitação com dias recesso e falta para compor na base do mesmo com essa parametrização na competência 08/2023

 

Ao finalizar o cálculo da quitação, segue memória de cálculo:

 

Nota-se que TEMOS desconto de IRRF, bem como temos falta que deve ser abatido da base por se tratar de um evento redutor. De acordo com a parametrização devemos considerar no sistema a Base de IRRF mais favorável para o estagiário, e estamos fazendo exatamente isso, considerando a base SIMPLIFICADA.

Segue memória de cálculo da base apurada:

Se consultarmos a aba implementada, no cálculo da quitação temos o seguinte resultado: 

 

Nota-se que o valor apurado no Simplificado é menor que o Convencional, por isso é considerado o mais benéfico. 

Vamos entender cada item dessa aba:


  1. Opção de IRF  – Como estamos com o campo parametrizado como BRANCO o sistema traz a descrição de MAIS BENEFICO.
  2. Base de IR Convencional – Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis.
  3. IR Convencional – Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível.
  4. Base de IR Simplificado - Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis subtraindo os eventos redutores e a dedução simplificada
  5. IR Simplificado: Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível.

Agora vamos alterar a parametrização do campo para Convencional:

 

 

Ao recalcular a quitação nota-se que o valor foi alterado, pois devido a parametrização o sistema adotou a base do Convencional.

Se consultarmos a aba implementada, no cálculo da quitação temos o seguinte resultado: 

 

Nota-se que estamos demonstrando corretamente somente os campos da Base de IR Convencional, de acordo com a parametrização. 

 

Conforme memória de cálculo:


4º CENÁRIO – COM base de IRRF + dependente + Recesso

Estagiário está parametrizado com o campo vazio, o cálculo irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para ele.

 

 

 

Vamos calcular a quitação com recesso completo 12/12 de acordo com a data de admissão para compor na base do mesmo com essa parametrização na competência 08/2023

 

Ao finalizar o cálculo da quitação, segue memória de cálculo:

 

Nota-se que mesmo tendo o recesso, como mencionamos a data de inicio ele entra como recesso proporcional, com isso o valor não entra para somar na base, pois o evento está sem incidência. De acordo com a parametrização devemos considerar no sistema a Base de IRRF mais favorável para o estagiário, e estamos fazendo exatamente isso, considerando a base SIMPLIFICADA.

Segue memória de cálculo da base apurada:

 

Se consultarmos a aba implementada, no cálculo da quitação temos o seguinte resultado: 

Nota-se que o valor apurado no Simplificado é menor que o Convencional, por isso é considerado o mais benéfico. 

Vamos entender cada item dessa aba:

 

  1. Opção de IRF - Como estamos com o campo parametrizado como BRANCO o sistema traz a descrição de MAIS BENEFICO.
  2. Base de IR Convencional – Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis.
  3. IR Convencional – Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível.
  4. Base de IR Simplificado - Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis subtraindo os eventos redutores e a dedução simplificada
  5. IR Simplificado: Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível.

 

Agora vamos alterar o recesso de data para dias, bem como alterar a parametrização para CONVENCIONAL.

 

 

Ao recalcular a quitação nota-se que o valor foi alterado, pois devido a parametrização o sistema adotou a base do Convencional, bem como estamos considerando o recesso de 30 dias.

 


Se consultarmos a aba implementada, no cálculo da quitação temos o seguinte resultado: 

 

Nota-se que estamos demonstrando somente os valores de IRRF e BASE nos campos da Base de IR Convencional, de acordo com a parametrização. 


Conforme memória de cálculo:


Agora vamos alterar a parametrização para SIMPLIFICADO.

 

 

 

Ao recalcular a quitação nota-se que o valor foi alterado, pois devido a parametrização o sistema adotou a base do Simplificado.

 

 

 

Se consultarmos a aba implementada, no cálculo da quitação temos o seguinte resultado: 

Vamos entender cada item dessa aba:

 


  1. Opção de IRF – Como estamos com o campo parametrizado em SIMPLIFICADO o sistema deve trazer a descrição de SIMPLIFICADO.
  2. Percentual: Trago o percentual, de acordo com a parametrização, como estamos parametrizados como simplificado, trago 25%.
  3. Base de IR Convencional – Como a parametrização está como convencional, não deve trazer nada nesse campo, trazendo o mesmo zerado
  4. IR Convencional – Como a parametrização está como convencional, não deve trazer nada nesse campo, trazendo o mesmo zerado
  5. Base de IR Simplificado - Valor apurado da base de IR simplificado, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível 
  6. IR Simplificado: Valor apurado da base de IR Simplificado, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível.


Nota-se que estamos demonstrando todos os valores, porém agora deveríamos demonstramos valores somente nos campos da Base de IR Simplificado, de acordo com a parametrização. 

 

Conforme memória de cálculo:


5º CENÁRIO SEM bases para desconto de IRF 

Estagiário está parametrizado com o campo vazio, o cálculo irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para ele.

 

Vamos calcular a quitação com recesso proporcional a partir de 11/01/2023 de acordo com a data de admissão aonde de acordo com o interno 632 não compõe na base:

 

Ao finalizar o cálculo da quitação, segue memória de cálculo:


 Mesmo não tendo desconto de IRRF na quitação devemos considerar no sistema a Base de IRRF de acordo com a parametrização, visto que conforme a memória de cálculo temos apuração de bases diferentes para convencional e simplificada.

 

Se consultarmos a aba implementada, no cálculo da quitação temos o seguinte resultado: 

Vamos entender cada item dessa aba:

 

  1. Opção de IRF - Como estamos com o campo parametrizado em BRABNCO o sistema deve trazer a descrição de MAIS BENEFICO.
  2. Percentual: Trago o percentual, de acordo com a parametrização, como estamos parametrizados em branco e o mais benéfico é o simplificado trago 25%.
  3. Base de IR Convencional – Como a parametrização está como branco, mesmo a base não sendo a mais benéfica, devo demonstrar normalmente.
  4. IR Convencional – Como a parametrização está como branco, mesmo que o desconto do IRF convencional não seja o mais benéfico, devo demonstrar normalmente.
  5. Base de IR Simplificado - Como a parametrização está como branco, mesmo que a base simplificada não seja a mais benéfica, devo demonstrar normalmente.
  6. IR Simplificado: Como a parametrização está como branco, mesmo que o desconto do IRF simplificado não seja o mais benéfico, devo demonstrar normalmente.

Agora vamos alterar a parametrização para CONVENCIONAL.

 

 

 Ao recalcular a quitação nota-se que o valor foi alterado, pois devido a parametrização o sistema adotou a base do CONVENCIONAL.

 

 


Se consultarmos a aba implementada, no cálculo da quitação temos o seguinte resultado: 

 

 

Vamos entender cada item dessa aba:

  1. Opção de IRF - Como estamos com o campo parametrizado em CONVENCIONAL o sistema deve trazer a descrição de convencional.
  2. Percentual: Trago o percentual, de acordo com a parametrização, como estamos parametrizados como convencional, não trago nada.
  3. Base de IR Convencional – Como a parametrização está como convencional, trago a base coerente de acordo com a parametrização.
  4. IR Convencional – Nesse caso não temos desconto de IRRF então trago zerado.
  5. Base de IR Simplificado – Como a parametrização está como convencional, devo trazer a base zerada. 
  6. IR Simplificado: Nesse caso não temos desconto de IRRF então trago zerado, se por acaso tivesse desconto, como a parametrização está como convencional, devo trazer o valor zerado.


Nota-se que estamos demonstrando todos os valores, porém agora deveríamos demonstramos valores somente nos campos da Base de IR Simplificado, de acordo com a parametrização. 

 

Conforme memória de cálculo:

 

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