Você sabe a diferença entre regime de CAIXA ou regime de COMPETÊNCIA?


A CLT não determina nenhuma regra quanto ao dia correto em que o pagamento do adiantamento salarial deve ser realizado, isso pode acontecer por conta de um CCT, mais normalmente as empresas costumam efetuar o pagamento entre os dias 15 ou 20 de cada mês.

 

Mas normalmente quem dita a regra do tipo de regime que a empresa é o setor contabilidade de acordo com a forma de faturamento da empresa


Com isso a empresa tem duas formas de apuração do Adiantamento que pode ser por Regime de Competência ou Regime de Caixa.

 

No caso da empresa optar pelo Regime de Competência não irá tributar o IRF sobre o adiantamento.

 

Porem no Regime de Caixa é tributado o IRF sobre o Adiantamento devido à data de pagamento (fato gerador)


No Globus temos algumas configurações que precisam ser realizadas:


Cadastros > Cadastros Auxiliares > Parâmetros Gerais, deverá ser definido o tipo de Regime.

Definir se terá o calcular IRF sobre o Adiantamento


Cadastros > Eventos > Cadastro de Eventos, no cadastro do evento de Adiantamento (Interno 501) precisa marcar a incidência de IRF.



No cadastro do evento de Adiantamento (Interno 500) precisa marcar a opção de Redutor de IRF.



Em caso de dúvidas, favor abrir um ticket no portal do cliente através do link http://portaldocliente.praxio.com.br para que esclarecê-la.