Informações gerais
Objetivo: |
Data mínima para vencimento da parcela de notas de entrada |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Implementado parâmetro “Obrigar vencimento NF a partir de X dias após data de entrada NF”, qual irá obrigar a data de vencimento da Nota de Entrada e da Consumo Direto a ser no mínimo igual a X dias a partir da data atual.
Imagens meramente ilustrativas:
obrigando a data mínima ser igual ou maior a 20/02/2025
* Nomes, documentos e telefones lançados nesse teste, são meramente fictícios. “Atendendo assim as normas da LGPD”. |
Se precisar de algum auxílio ou esclarecimento, conte-nos através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (31) 2533-5050.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
#PodeContar
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