Data mínima para vencimento da parcela de notas de entrada

Modificado em Seg, 24 Mar na (o) 7:07 AM


Informações gerais

 

Objetivo: 

Data mínima para vencimento da parcela de notas de entrada

Detalhes:

 

  • MóduloSIGAiCE - Controle de Estoque  
  • Versão:  2.2.2.0  ou superiores
  • Nº Ticket: 0125-000484
  • Solicitação: Não informado    
  • Task: 500620
  • Caminho de acesso: Utilitários Parâmetros ➪ [aba] NF’s ➪ [sub aba] Geral ➪ [sub aba] Dados 2

Informações adicionais:


Implementado parâmetro “Obrigar vencimento NF a partir de X dias após data de entrada NF”, qual irá obrigar a data de vencimento da Nota de Entrada e da Consumo Direto a ser no mínimo igual a X dias a partir da data atual.

 

Imagens meramente ilustrativas:

 
 

 

Ex: Nota de Entrada sendo inserida no dia 18/02/2025, com o novo parâmetro definido para 2 dias,

obrigando a data mínima ser igual ou maior a 20/02/2025

 

 



*  Nomes, documentos e telefones lançados nesse teste, são meramente fictícios. “Atendendo assim as normas da LGPD”.


Se precisar de algum auxílio ou esclarecimento, conte-nos através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (31) 2533-5050.

Portal do Cliente:  https://portaldocliente.praxio.com.br/


#PodeContar


 

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