Informações gerais
Objetivo: |
Implementar horas extras para supressão do intervalo de 35 horas |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Implementado parâmetro “Aplicar H.E 50% em supressão ao repouso”, qual irá contabilizar as horas de repouso do funcionário, caso ocorra que o funcionário retorne antes desse repouso as horas trabalhadas antes de completar 35 horas de repouso, as horas deverão ser computadas como horas extras 50% Imagens meramente ilustrativas:
EX: Perfil do Cargo do Funcionário 63007 está com o novo parâmetro ativado. Ele teve uma jornada de 21:00 as 23:30 do dia 24, teve Folga Remunerada no dia 25 e voltou dia 26 as 01:00, tornando a diferença antes da folga e após a folga um total de 25:30 horas, ou seja, 09:30 abaixo das 35 previstas.
Adicionado campo “H.E Sup. Int. 35 horas” na Exportação do ponto para folha de pagamento, qual possibilita indicar qual código deseja no arquivo exportado.
Arquivo exportado constando o código personalizado 401 e o total em horas do H.E Sup. Int. 35 horas de 09:30.
* Nomes, documentos e telefones lançados nesse teste, são meramente fictícios. “Atendendo assim as normas da LGPD”. |
Se precisar de algum auxílio ou esclarecimento, conte-nos através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (31) 2533-5050.
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