ESF > Cadastros > ReInf > Informações do Contribuinte


Os campos obrigatórios estão em negrito e não habilita o botão gravar se estiverem todos preenchidos.


Campo classificação Tributária – com a pesquisa das opções de acordo com o manual do Reinf



O número de recibo irá aparecer apenas após o envio do evento R-1000 ( passe o campo com enter ).


Indicativo Obrigatoriedade da ECD


Indicativo de desoneração da Folha pela CPRB


Indicativo Acordo Internacional de Isenção de Multas


Validação do campo de acordo com a Classificação Tributária


Indicativo da situação da pessoa jurídica


Validade


Início – apresenta mensagem de consistência com o início da obrigatoriedade


Término – só deve ser preenchida caso exista algum término das informações do contribuinte enviadas, caso contrário, deve-se deixar essa data em branco.


Campo CPF – somente CPF válido


Campo e-mail – somente estrutura de e-mail válido


Enquanto não preencho nenhum campo telefone – os dois aparecem como obrigatórios


Obs: Quando preencho o campo telefone celular, automaticamente o campo telefone fixo perde a obrigatoriedade e o mesmo ocorre caso eu não preencha o campo telefone celular e preencha o telefone fixo, automaticamente o telefone celular perde a obrigatoriedade.


- Campo telefone celular e telefone fixo (com no mínimo 10 caracteres)


Campos de Responsável: o sistema buscará os dados da aba contador do cadastro de parâmetros do módulo contábil. 


Caso as informações estejam incompletas ou erradas, podem ser alteradas, de acordo com a necessidade.


Após todos os campos obrigatórios preenchidos o botão gravar fica habilitado.