ESF > Cadastros > ReInf > Informações do Contribuinte
Os campos obrigatórios estão em negrito e não habilita o botão gravar se estiverem todos preenchidos.
Campo classificação Tributária – com a pesquisa das opções de acordo com o manual do Reinf
O número de recibo irá aparecer apenas após o envio do evento R-1000 ( passe o campo com enter ).
Indicativo Obrigatoriedade da ECD
Indicativo de desoneração da Folha pela CPRB
Indicativo Acordo Internacional de Isenção de Multas
Validação do campo de acordo com a Classificação Tributária
Indicativo da situação da pessoa jurídica
Validade
Início – apresenta mensagem de consistência com o início da obrigatoriedade
Término – só deve ser preenchida caso exista algum término das informações do contribuinte enviadas, caso contrário, deve-se deixar essa data em branco.
Campo CPF – somente CPF válido
Campo e-mail – somente estrutura de e-mail válido
Enquanto não preencho nenhum campo telefone – os dois aparecem como obrigatórios
Obs: Quando preencho o campo telefone celular, automaticamente o campo telefone fixo perde a obrigatoriedade e o mesmo ocorre caso eu não preencha o campo telefone celular e preencha o telefone fixo, automaticamente o telefone celular perde a obrigatoriedade.
- Campo telefone celular e telefone fixo (com no mínimo 10 caracteres)
Campos de Responsável: o sistema buscará os dados da aba contador do cadastro de parâmetros do módulo contábil.
Caso as informações estejam incompletas ou erradas, podem ser alteradas, de acordo com a necessidade.
Após todos os campos obrigatórios preenchidos o botão gravar fica habilitado.
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