IMPLEMENTAÇÃO ESOCIAL - CARGA INICIAL

Modificado em Ter, 21 Mai, 2024 na (o) 3:36 PM

 

Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Implementação do eSocial - Carga Inicial.


Detalhes:


  • Folha de Pagamento / eSocial


Informações adicionais:

 

O que é o eSocial ?

O eSocial é um projeto do Governo Federal que irá coletar as informações e armazenar no ambiente nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto recolher as informações para fins previdenciários, fiscais, apuração de tributos e FGTS. 

O eSocial é parte do Sistema Público de Escrituração. Digital. 

É o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais que tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional. 

Regulamentação do eSocial 

O eSocial foi instituído pelo Decreto 6022, de 22 de janeiro de 2007 e é regulado pelo Ato Declaratório 5, de 17 de julho de 2013, que estabelece instruções sobre o assunto e o layout inicial do programa. 

O sistema permite acabar com as divergências nos registros relacionados aos empregados e nos números de identificação fiscal — como CPF e NIS (NIT / PIS / PASEP), impossibilitando a ocorrência de informações incorretas nos registros de admissões e demissões. 

Vantagens do eSocial 

▪ Registro das informações no momento em que ela nasce; 

▪ Captura de informações consistidas; 

▪ Segurança na guarda das informações; 

▪ Geração da guia de recolhimento a partir da própria folha (não haverá diferenças); 

▪ Integração dos processos da empresa; 

▪ Flexibilidade no envio e retificação das informações.

Impacto na gestão empresarial 

O eSocial promoverá impactos diretos em diversos processos das empresas, como por exemplo: a comunicação direta com entidades ligadas ao governo, importância da aproximação entre algumas áreas das empresas e necessidade de atendimento aos prazos estabelecidos pelas obrigações. 

Participantes do projeto

  • Ministério do Trabalho
  •  Previdência Social
  •  Receita Federal
  •  INSS
  •  Caixa Econômica Federal

Prestação dos eventos 


As informações serão prestadas por meio dos: 


• Eventos Iniciais e Tabelas (Ex. Informações do Empregador, Tabela de Rubricas e etc); 

• Eventos não periódicos (Ex. Admissões, Alteração contratual e etc); 

• Eventos periódicos (Ex. Folha de Pagamento e etc).


Transmissão do eSocial 


Os eventos serão gerados pelo Globus e enviados por meio de diversos arquivos de extensão .xml, cujo número vai variar de acordo com o conteúdo a ser transmitido e será validado e armazenado no ambiente nacional. Todos os arquivos enviados para o eSocial gerarão um número de recibo perante a Receita federal. Qualquer retificação só poderá ser feita mediante esse número, o qual será o identificador do arquivo a ser retificado.


Certificação Digital 


A certificação digital funcionará como uma espécie de permissão de acesso. No Globus o cadastro da certificação digital ocorrerá dentro do módulo de controle e, através deste cadastro, o sistema buscará todos os arquivos XML disponibilizados para a sua empresa e transmitirá automaticamente para o ambiente do eSocial.


Penalidades 


Quais serão as penalidades para quem não se adequar? 

A transmissão das informações depende única e exclusivamente das empresas, por isso, o não envio delas está sujeita a multas já previstas na legislação pelo não cumprimento dos prazos ou pelo desacordo com a legislação. (Resolução 01/2015 CDeS). Como o eSocial faz parte do SPED, podem ser aplicadas ainda as multas relativas a esse tema, conforme a lei 12.766/12 - artigo 8;


Apresentação fora do prazo: 

R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês calendário ou fração para empresa do Lucro Real. R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês calendário ou fração para empresas do Lucro Presumido.


Apresentação de informações incorretas, incompletas ou omitidas: 

0,02% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada.


FGTS / GRFGTS 


O FGTS será unificado em um único modelo de guia a GRFGTS; 


Junto com isso, houve uma otimização na forma de geração e disponibilização das guias de recolhimento mensal e rescisório, tais como:


• Processo de retificação/ alteração/ exclusão de informações; 

• Processo de transferência de colaboradores;

• Processo de cancelamento do desligamento; 

• Processo de devolução de valores de FGTS.  


GRFGTS – Recolhimento Mensal 


Gerada em ambiente CAIXA, após recepção dos eventos de remuneração e disponibilizada na rede bancária: 


• Automaticamente, com recepção do evento de fechamento, 

• Por solicitação do empregador na página do FGTS ou comunicação da folha de pagamento, 

• Automaticamente, por decurso de prazo. 


GRFGTS – Recolhimento Rescisório 


Gerada em ambiente CAIXA, após apropriação do evento de desligamento: 


• Geração automática da guia com recepção do evento de desligamento. 

• Geração da guia por solicitação do empregador na página do FGTS. 



RFB – Outras Simplificações 


Único documento de arrecadação será a DARF


• Pagamento de INSS e IRRF em um único documento; 

• Numerado e emitido pela internet; • Extinção gradual da GPS 

• Compensação e pedidos de Restituição e Reembolso pelo PER/ DCOMP; 

• Parcelamento unificado; • Declaração do IRPF pré- preenchida;


DCTF Web 


O DARF será gerado no DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Contribuições Previdenciárias, de Outras Entidades e Fundos e IRRF) 


• Apuração automática dos débitos tributários, 

• Vinculações automáticas dos débitos e créditos tributários:  


Débitos – INSS e IRRF. 

Créditos – Salário família, salário maternidade, retenções sobre notas fiscais e compensações e aproveitamento dos créditos tributários disponíveis. 



Geração do DARF



Acesse o seguinte endereço para baixar o manual do DCTFWeb: http://bit.ly/eSocial-DCTFWEB


Importante:


- Para competências anteriores a implantação do eSocial, permanecerá o SEFIP como a ferramenta para prestar as informações.


 - Estão sendo estudadas formas alternativas para tratar essas informações.

 Curiosidades 


• O eSocial não altera a legislação, apenas força o seu cumprimento. 

• Este é o momento e a oportunidade de sanar problemas internos, devido a integridade das informações. 

• A obrigatoriedade de entrega do eSocial é para vínculos ativos e afastados, não sendo necessário levar os desligados. 

• Integrado com 39 atividades de órgãos governamentais (Seguro desemprego, CAT, Caixa, ...) 

• A gestão de pessoal é responsável pelo eSocial em 81,8% das empresas. 

• Os processos trabalhistas não entrarão no eSocial neste momento (enquanto não houver o portal do trabalhador), apenas os processos com impactos tributários. 



Cronograma de implantação eSocial 


De acordo com o Portal do eSocial do Governo Federal, o cronograma será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018, divido por empresas em quatro grupos 


Acesse o seguinte endereço para saber mais a respeito: http://bit.ly/eSocial-Fases 



Etapas para implementação do eSocial:


  1. Certificado Digital
  2. Qualificação Cadastral
  3. Framework – Atualização do Windows
  4. Parâmetros do eSocial
  5. Serviço de Envio/Consulta ao eSocial
  6. Carga Inicial


Tabelas Iniciais que deverão ser feito a Carga Inicial:

  • S- 1000
  • S- 1005
  • S-1010
  • S-1020
  • S -2200




Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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