Informações gerais
Objetivo: |
Implementação do eSocial - Carga Inicial. |
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O que é o eSocial ? O eSocial é um projeto do Governo Federal que irá coletar as informações e armazenar no ambiente nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto recolher as informações para fins previdenciários, fiscais, apuração de tributos e FGTS. O eSocial é parte do Sistema Público de Escrituração. Digital. É o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais que tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional. Regulamentação do eSocial O eSocial foi instituído pelo Decreto 6022, de 22 de janeiro de 2007 e é regulado pelo Ato Declaratório 5, de 17 de julho de 2013, que estabelece instruções sobre o assunto e o layout inicial do programa. O sistema permite acabar com as divergências nos registros relacionados aos empregados e nos números de identificação fiscal — como CPF e NIS (NIT / PIS / PASEP), impossibilitando a ocorrência de informações incorretas nos registros de admissões e demissões. Vantagens do eSocial ▪ Registro das informações no momento em que ela nasce; ▪ Captura de informações consistidas; ▪ Segurança na guarda das informações; ▪ Geração da guia de recolhimento a partir da própria folha (não haverá diferenças); ▪ Integração dos processos da empresa; ▪ Flexibilidade no envio e retificação das informações. Impacto na gestão empresarial O eSocial promoverá impactos diretos em diversos processos das empresas, como por exemplo: a comunicação direta com entidades ligadas ao governo, importância da aproximação entre algumas áreas das empresas e necessidade de atendimento aos prazos estabelecidos pelas obrigações. Participantes do projeto
Prestação dos eventos As informações serão prestadas por meio dos: • Eventos Iniciais e Tabelas (Ex. Informações do Empregador, Tabela de Rubricas e etc); • Eventos não periódicos (Ex. Admissões, Alteração contratual e etc); • Eventos periódicos (Ex. Folha de Pagamento e etc). Transmissão do eSocial Os eventos serão gerados pelo Globus e enviados por meio de diversos arquivos de extensão .xml, cujo número vai variar de acordo com o conteúdo a ser transmitido e será validado e armazenado no ambiente nacional. Todos os arquivos enviados para o eSocial gerarão um número de recibo perante a Receita federal. Qualquer retificação só poderá ser feita mediante esse número, o qual será o identificador do arquivo a ser retificado. Certificação Digital A certificação digital funcionará como uma espécie de permissão de acesso. No Globus o cadastro da certificação digital ocorrerá dentro do módulo de controle e, através deste cadastro, o sistema buscará todos os arquivos XML disponibilizados para a sua empresa e transmitirá automaticamente para o ambiente do eSocial. Penalidades Quais serão as penalidades para quem não se adequar? A transmissão das informações depende única e exclusivamente das empresas, por isso, o não envio delas está sujeita a multas já previstas na legislação pelo não cumprimento dos prazos ou pelo desacordo com a legislação. (Resolução 01/2015 CDeS). Como o eSocial faz parte do SPED, podem ser aplicadas ainda as multas relativas a esse tema, conforme a lei 12.766/12 - artigo 8; Apresentação fora do prazo: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês calendário ou fração para empresa do Lucro Real. R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês calendário ou fração para empresas do Lucro Presumido. Apresentação de informações incorretas, incompletas ou omitidas: 0,02% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada. FGTS / GRFGTS O FGTS será unificado em um único modelo de guia a GRFGTS; Junto com isso, houve uma otimização na forma de geração e disponibilização das guias de recolhimento mensal e rescisório, tais como: • Processo de retificação/ alteração/ exclusão de informações; • Processo de transferência de colaboradores; • Processo de cancelamento do desligamento; • Processo de devolução de valores de FGTS. GRFGTS – Recolhimento Mensal Gerada em ambiente CAIXA, após recepção dos eventos de remuneração e disponibilizada na rede bancária: • Automaticamente, com recepção do evento de fechamento, • Por solicitação do empregador na página do FGTS ou comunicação da folha de pagamento, • Automaticamente, por decurso de prazo. GRFGTS – Recolhimento Rescisório Gerada em ambiente CAIXA, após apropriação do evento de desligamento: • Geração automática da guia com recepção do evento de desligamento. • Geração da guia por solicitação do empregador na página do FGTS. RFB – Outras Simplificações Único documento de arrecadação será a DARF. • Pagamento de INSS e IRRF em um único documento; • Numerado e emitido pela internet; • Extinção gradual da GPS • Compensação e pedidos de Restituição e Reembolso pelo PER/ DCOMP; • Parcelamento unificado; • Declaração do IRPF pré- preenchida; DCTF Web O DARF será gerado no DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Contribuições Previdenciárias, de Outras Entidades e Fundos e IRRF) • Apuração automática dos débitos tributários, • Vinculações automáticas dos débitos e créditos tributários: Débitos – INSS e IRRF. Créditos – Salário família, salário maternidade, retenções sobre notas fiscais e compensações e aproveitamento dos créditos tributários disponíveis. Geração do DARF Acesse o seguinte endereço para baixar o manual do DCTFWeb: http://bit.ly/eSocial-DCTFWEB Importante: - Para competências anteriores a implantação do eSocial, permanecerá o SEFIP como a ferramenta para prestar as informações. - Estão sendo estudadas formas alternativas para tratar essas informações. Curiosidades • O eSocial não altera a legislação, apenas força o seu cumprimento. • Este é o momento e a oportunidade de sanar problemas internos, devido a integridade das informações. • A obrigatoriedade de entrega do eSocial é para vínculos ativos e afastados, não sendo necessário levar os desligados. • Integrado com 39 atividades de órgãos governamentais (Seguro desemprego, CAT, Caixa, ...) • A gestão de pessoal é responsável pelo eSocial em 81,8% das empresas. • Os processos trabalhistas não entrarão no eSocial neste momento (enquanto não houver o portal do trabalhador), apenas os processos com impactos tributários. Cronograma de implantação eSocial De acordo com o Portal do eSocial do Governo Federal, o cronograma será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018, divido por empresas em quatro grupos Acesse o seguinte endereço para saber mais a respeito: http://bit.ly/eSocial-Fases Etapas para implementação do eSocial:
Tabelas Iniciais que deverão ser feito a Carga Inicial:
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