O trabalho intermitente foi regulamentado pela Reforma Trabalhista e é permitido a partir de 11/11/2017. A reforma alterou a lei trabalhista brasileira e trouxe novas definições sobre itens como férias, 13º salário e jornada de trabalho.


A Lei  Nº 13.467, de 13/JULHO/2017, informa que ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

  •  Remuneração;
  •  Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  •  Décimo terceiro salário proporcional;
  •  Repouso semanal remunerado;
  •  Adicionais legais.

Confira no anexo as parametrizações necessárias para cálculo e envio das informações da S2260 - Convocação de Trabalho Intermitente.