CGS - Regra para o cancelamento de MDFe.

Modificado em Ter, 29 Out, 2024 na (o) 9:23 AM



Somente poderá ser cancelado um MDF-e que tenha sido autorizado e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início do transporte.


O prazo atual para o cancelamento do MDF-e é de 24 horas.




Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


#PodeContar




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