Para o eSocial não existe Folha ou Quitação complementar por Diferença, somente por Dissídio. O eSocial entende que as diferenças devem ser pagas na competência devida, sendo assim o correto é acertar a competência em que deveria ter sido gerada a informação, enviando uma alteração da Folha de Pagamento ou Quitação ao eSocial na competência a que se refere a diferença.


Quando houver esse tipo de procedimento as rotinas a serem utilizadas ainda devem ser as de Folha Complementar e Quitação Complementar por diferença, pois atualmente não seria possível abrir uma competência já integrada com o Contábil se já houvesse ocorrido os pagamentos.


  • Quitação Complementar por Diferença: esta rotina gerará uma “alteração” da S2299 já enviada ao eSocial para retificação.
  • Folha complementar por Diferença: Após gerar esta rotina, será necessário fazer a retificação da S1200 através do Gerenciador eSocial dos meses a que se referem as diferenças.


A Quitação Complementar por Dissídio gerada no mesmo mês de desligamento, gerará uma “alteração” da S2299 já enviada ao eSocial.


Em caso de dúvidas, favor abrir um ticket no portal do cliente para que possamos esclarecê-la.