Substituições de obrigações - RAIS / CAGED / CTPS Digital e Livro Registro

Modificado em Ter, 4 Fev, 2020 na (o) 1:39 PM

As empresas do 1º, 2º  e  3º grupos já enviam eventos ao eSocial, conforme a obrigatoriedade do calendário de cada grupo. A seguir destacamos as obrigações que já foram substituídas por esses envios e os respectivos eventos que cumprem a entrega das informações necessárias para tal substituição. 


RAIS

A substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020). Porém essa substituição ainda não vale para todas as empresas, somente as empresas do 1º e 2º grupo que já enviaram os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base de 2019 (de janeiro à dezembro), ou seja as empresas que já enviaram os  eventos S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social e S-2299 – Desligamento.

 É fundamental garantir a qualidade dos dados enviados, pois os valores das competências devem estar iguais entre Globus e eSocial, visto que esses valores serão apurados a partir do que já foi enviado.

No caso da RAIS estamos aguardando maiores informações, pois ainda não divulgaram se haverá em algum momento uma forma de conferir os dados enviados.


CAGED

A substituição do CAGED  se dará  para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 01/01/2020, para as empresas do 1º, 2º e 3º grupos somente. Dessa forma não será mais necessário que essas empresas enviem o CAGED Diário ou Mensal.  Essas informações serão apuradas através dos envios dos eventos S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho (transferências) , S-2298 - Reintegração e S-2299 – Desligamento. 

--> A utilização dos sistemas do CAGED e da RAIS ficará restrita à prestação de informações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por meio do eSocial.


CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL 

A Portaria nº 1.065, de 23/09/2019 trata da CTPS Digital que substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel. A Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados enviados através do eSocial. Essas informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web.

Essa obrigação já está substituída para as empresas do 1º, 2º e 3º grupos que já estão obrigadas aos envios dos eventos não periódicos, ou  seja a  S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador,  S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho,  S-2230 - Afastamento Temporário, S-2298 – Reintegração,  S-2299 – Desligamento e 2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término.


LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS: 

A Portaria no. 1.195 de 30/10/2019 substituiu o registro eletrônico de empregados pelos envios ao eSocial somente para as empresas do 1º, 2º e 3º grupos que já estão obrigadas aos envios dos eventos não periódicos, sendo eles: S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador,  S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho,  S-2230 - Afastamento Temporário, S-2298 – Reintegração,  S-2299 – Desligamento e 2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término.


Acesse os links abaixo e veja as informações na íntegra:

CTPS DIGITAL: http://portal.esocial.gov.br/noticias/ctps-digital-o-que-muda-para-empregadores-e-trabalhadores e http://portal.esocial.gov.br/noticias/simplificacao-do-esocial-veja-como-preencher-o-grupo-ctps

RAIS e CAGED: http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-substitui-informacoes-para-rais-e-caged

Livro de Registro: http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-passa-a-substituir-livro-de-registro-de-empregados

 

 


Em caso de dúvida, favor acessar o portal do cliente da Praxio e abrir um ticket ou acessar nossa base de conhecimento.

 

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