SUBSTITUIÇÃO CAGED E DA RAIS

Modificado em Seg, 10 Jun, 2024 na (o) 12:13 AM

Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Substituição do CAGED e da RAIS


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento


Informações adicionais:


Conforme publicação da Portaria SEPRT Nº 1127 de 14/10/2019 no Diário Oficial da União o CAGED e a RAIS serão substituídos pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial à partir 01 de Janeiro de   2020.


A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 01/Jan e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 que é declarada  em 2020. Porém fique atento a substituição ainda não valerá para todas as empresas! 

No caso do CAGED as empresas do 1º, 2º  e 3º grupos já estarão obrigados, somente órgãos públicos que ainda não, contudo a RAIS será substituída somente pelas empresas obrigadas (1º  e 2º grupos) ao envio dos dados de remuneração dos seus trabalhadores durante todo ano de 2019. Contudo para a correta informação dos dados da RAIS torna-se fundamental que as informações de Salário de Contribuições Previdenciárias envidas nas folhas mensais durante o ano de 2019 estejam corretas, ou seja essas bases de INSS devem estar batidas entre o Globus e eSocial.

 

Atualmente já enviamos as informações pertinentes ao CAGED e RAIS através dos eventos e tabelas existentes no eSocial, porém estamos aguardando os novos layouts serem publicados.

 

       




Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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