1. Informações Gerais
Objetivo: |
Permitir comissionar o vendedor associado ao cliente pagador (CIF ou FOB), inclusive quando relacionado a filial parceira.
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Detalhes: |
Cargas (CGS) à Cadastros à Parâmetros à Locais à Aba ‘Geral’
Cargas (CGS) à Comissões à Comissões à Cálculo por Vendedores
Cargas (CGS) à Comissões à Comissões à Consulta
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Informações Adicionais: |
N/A. |
2. Seleção de Parâmetro
No cálculo da comissão, para que seja considerado o vendedor associado ao cliente pagador, devem ser seguidos os passos abaixo.
Passo 1: Selecione a sequência de menus ‘Cadastros à Parâmetros à Locais – Aba ‘Serviços’.
- No campo ‘Tipo de Filial’: Selecione a opção ‘Parceira’;
- Marque a opção ‘Comissionar o vendedor associado ao cliente pagador’.
2.1 Parâmetro – Regras Gerais
Regra 1: Com o novo parâmetro marcado, não será comissionado o vendedor da filial parceira e sim o vendedor associado ao cliente pagador;
Regra 2: Com o novo parâmetro marcado, consideraremos o vendedor de acordo com as prioridades abaixo.
- 1º Consignatário responsável pela fatura, se houver;
- 2º Se for CIF será do Remetente;
- 3º Se for FOB será do Destinatário;
Regra 3: Não será considerado para cálculo o ‘cliente que fatura, já que o mesmo é atribuído a filial parceira na emissão do documento.
3. Cálculo de Comissão
Passo 1: Acesse a sequência de menus ‘Comissões à Comissões à Cálculo por Vendedores’.
Passo 2: Na tela apresentada, selecione ‘Ambos’ para o campo ‘Seleção’.
Passo 3: Será apresentado relatório com os cálculos de acordo com o novo parâmetro.
4. Cálculo de Comissão - Consulta
Passo 1: A consulta dos cálculos das comissões pode ser acessada através da sequência de menus ‘Comissões à Comissões à Consulta’.
Passo 2: Após preenchimento dos dados obrigatórios, será apresentada listagem conforme imagem abaixo.