O Ministério da Economia informou na publicação da Portaria n.º 1.417/2019 que revoga a obrigatoriedade da prestação de informações de Exame Toxicológico para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED – Portaria 945/2017.
Essa revogação passou a vigorar a partir de 20 de Dezembro de 2019, dessa forma ao enviar a S2200 de cadastro e a S2299 de desligamento de trabalhadores a informações de toxicológicos não serão necessárias. Porém caso o menu Cadastro de Exames Toxicológicos estiver preenchido ainda será informado na admissão e demissão, conforme abaixo:
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