S2220 - Como informar no eSocial que o exame demissional foi dispensado, conforme permitido pelo item 7.5.11 da Norma Regulamentadora - NR - 7? É necessário enviar um evento S-2220 do tipo "9 - Exame médico demissional"com a data de emissão

Modificado em Qui, 19 Set, 2024 na (o) 10:03 AM

Saúde e Segurança do Trabalhador


Como informar no eSocial que o exame demissional foi dispensado, conforme permitido pelo item 7.5.11 da Norma Regulamentadora - NR - 7? É necessário enviar um evento S-2220 do tipo "9 - Exame médico demissional" com a data de emissão do ASO igual a data do exame que foi aproveitado?


Conforme item 7.5.11 da NR - 7, no exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.


No caso de dispensa do exame demissional não deverá ser enviado um evento S-2220 do tipo "9 - Exame médico demissional" com a data de emissão do ASO igual a data do exame que foi aproveitado. Como não foi realizado um novo exame, não há evento S-2220 a ser enviado. Além disso, a dispensa do exame demissional não é informada em nenhum evento do eSocial.


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