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1. Informações Gerais
Objetivo: |
Liberação da versão Cargas e pacote com Schemas atualizados, em atendimento às novas regras da Nota Técnica 2020.001 do MDFe.
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Detalhes: |
Cargas (CGS) à Cadastros à Dados de Produtos à Produtos
Cargas (CGS) à Operacional à Manifestos à Geração
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Informações Adicionais:
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2. Conteúdo da Norma Técnica
Na versão liberada do módulo Cargas, juntamente com o pacote de Schemas atualizados, irão constar os seguintes itens:
- Criação do Grupo de Produto Predominante;
- Validação ‘Tipo de Operação’;
- Validação CEP Origem/Destino.
2.1 Grupo de Produto Predominante
De acordo com a versão V1.04 da Nota Técnica, caso não sejam enviadas as informações referentes ao ‘Grupo de Produto Predominante’, serão retornadas as seguintes críticas:
- Rejeição 725 - O Grupo produto predominante deve ser informado para o modal rodoviário;
- Rejeição 726 - O grupo de informações da carga lotação deve estar informado, se modal rodoviário e MDF-e possuir apenas um DF-e transportado no grupo infDoc.
Serão considerados como ‘Grupos Predominantes’, segundo a ANTT, os listados abaixo:
- 01 - Granel sólido
- 02 - Granel líquido
- 03 - Frigorificada
- 04 - Conteinerizada
- 05 - Carga Geral
- 06 - Neogranel
- 07 - Perigosa (granel sólido)
- 08 - Perigosa (granel líquido)
- 09 - Perigosa (carga frigorifi)
- 10 - Perigosa (conteinerizada)
- 11 - Perigosa (carga geral)
- 12 - Carga Granel Pressurizada
No Globus esse cadastro é fixo, e deve ser selecionado para cada produto cadastrado (Ver item ‘2.1.1 Cadastro de um Grupo de Produto Predominante).
IMPORTANTE: Ainda de acordo com a norma técnica, as duas validações citadas serão consideradas a partir de 06/07/2020, por conta da pandemia do Covid 19.
2.1.1 Cadastro de um Grupo de Produto Predominante
Passo 1: Acesse a sequência de menus ‘Cadastros à Dados de Produtos à Produtos’.
Passo 2: Na tela apresentada, a informação deverá ser selecionada no campo ‘Tipo Cargas ANTT’, conforme exemplo abaixo.
IMPORTANTE:
Regra 2.1.1.1 - Produtos diferente relacionados nos documentos informados no MDFe:
Quando existir mais de um produto nos documentos informados no MDFe, será considerado o Grupo predominante do produto de maior valor informado.
2.2 Tipo de Operação
De acordo com a nova norma, foi inserido na tela de geração de MDFe (‘Operacional à Manifesto à Geração) o campo ‘Tipo de Operação’, onde será possível a escolha entre os tipos ‘Lotação’ e ‘Fracionada’:
Em relação as opções ‘Lotação’ e ‘Fracionada’, segue abaixo regras gerais validadas:
Regra 2.2.1 - Validação do CEP dos documentos do MDFe:
Considerando os documentos relacionados no MDFe (ex. CTes), será considerado:
- Origem do MDFe: a origem do primeiro documento inserido no MDFe;
- Destino do MDFe: o destino do último documento inserido no MDFe.
Regra 2.2.2 - Combinação campo ‘Tipo de Operação = Lotação’ + ‘Movimentação = Entrega’
Será possível inserir mais de um documento (ex. CTe) no MDFe, apenas se o ‘remetente’ e ‘destinatário’ destes documentos forem iguais (Considerando remetente = remetente e destinatário = destinatário).
2.3 Novos Schemas
Para a nova norma, será necessária a validação de novos schemas. Os mesmos só serão válidos quando a SEFAZ determinar. Visualizando essa situação, criamos um parâmetro que irá definir se irão ser validados os Schemas novos ou antigos.
O parâmetro pode ser acessado através da sequência de menus ‘Cadastros à Parâmetros à Gerais - MDFe’:
- Parâmetro Desmarcado: Sistema irá validar os schemas antigos;
- Parâmetro Marcado: Sistema irá validar os novos schemas.
IMPORTANTE 1: Até que a SEFAZ responsável pelo seu estado determine que os novos schemas serão utilizados, o parâmetro acima deve permanecer desmarcado.
IMPORTANTE 2: Caso alguma unidade da SEFAZ antecipe a validação dos novos schemas, o sistema está preparado se sua versão for 03/04/2020 ou maior.