Informações gerais
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Redução de Alíquotas de Terceiros. |
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MP 932/2020 – Programa do sistema S A MP 932 veio reduzir as alíquotas de contribuição das outras entidades (terceiros) de forma temporária. Porém sempre que houver uma mudança na alíquota dos terceiros, você poderá fazer as alterações. Ficando então estabelecidos os seguintes percentuais:
A redução dessas alíquotas entra em vigor em 1º de abril a 30 de junho, ou seja, o mês de março não sofrerá alterações, logo, a empresa continuará recolhendo as outras entidades de acordo com os percentuais previstos anteriormente. Abaixo dois procedimentos que podem ser utilizados para atender a alteração da alíquota estipulada pelo governo do Sistema S da Medida Provisória 932/2020, verifique qual a melhor opção da sua empresa: 1 – Parâmetros Gerais Nesta tela deverá alterar o percentual do campo de Terceiros para a nova alíquota. Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Parâmetros Gerais Na aba " Códigos Oficiais' o campo 'Terceiros' deverá ser preenchido. Nesta tela deverá cadastrar todos os índices da empresa igual ao que esta no cadastro de parâmetros apenas alterando apenas o percentual da parte de Terceiros. Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Parâmetros Divisão O campo 'Terceiros' deverá ser preenchido. Após o cadastro será necessário dar o destino a este parâmetro. Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Parâmetros Divisão - Destino Marcar todas as empresas que precisa ser aplicado o novo parâmetro, exceto as não oficiais. Importante: Após passarmos pela pandemia deverá criar um novo parâmetro retornando a alíquota correta de 5,8%. |
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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