REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DE TERCEIROS

Modificado em Seg, 3 Jun, 2024 na (o) 3:45 PM

 

Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Redução de Alíquotas de Terceiros.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento
  • Caminho de acesso: 


Informações adicionais:

       

MP 932/2020 – Programa do sistema S


A MP 932 veio reduzir as alíquotas de contribuição das outras entidades (terceiros) de forma temporária.  Porém sempre que houver uma mudança na alíquota dos terceiros, você poderá fazer as alterações.


Ficando então estabelecidos os seguintes percentuais: 


  • SESCOOP: 1,25%

  • SESC, SESI E SEST: 0,75%

  • SENAC, SENAI E SENAT: 0,5%

  • SENAR (sobre folha de pagamento): 1,25%

  • SENAR (sobre receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural PJ e pela agroindústria): 0,125%

  • SENAR ( sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural PF e segurado especial): 0,10%




A redução dessas alíquotas entra em vigor em 1º de abril a 30 de junho, ou seja, o mês de março não sofrerá alterações, logo, a empresa continuará recolhendo as outras entidades de acordo com os percentuais previstos anteriormente.


 Abaixo dois procedimentos que podem ser utilizados para atender a alteração da alíquota estipulada pelo governo do Sistema S da Medida Provisória 932/2020, verifique qual a melhor opção da sua empresa:


 

1 – Parâmetros Gerais Nesta tela deverá alterar o percentual do campo de Terceiros para a nova alíquota. 


Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Parâmetros Gerais




Na aba " Códigos Oficiais' o campo 'Terceiros' deverá ser preenchido.




2 – Parâmetros de Divisão

Nesta tela deverá cadastrar todos os índices da empresa igual ao que esta no cadastro de parâmetros apenas alterando apenas o percentual da parte de Terceiros.


Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Parâmetros Divisão

 


O campo 'Terceiros' deverá ser preenchido.



Após o cadastro será necessário dar o destino a este parâmetro.


Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Parâmetros Divisão - Destino



Marcar todas as empresas que precisa ser aplicado o novo parâmetro, exceto as não oficiais.



Importante: Após passarmos pela pandemia deverá criar um novo parâmetro retornando a alíquota correta de 5,8%.





Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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