Resumo gerencial e suas parametrizações para liminar de terceiros não pode exceder 20 salários-mínimos
Itens abordados:
Será destacado as particularidades de empresas que possuem liminares como exemplo: Contribuição a terceiros não pode exceder 20 salários-mínimos. O recolhimento de contribuições destinadas a terceiros (Incra, Senac, Sesc e Sebrae) deve respeitar o limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo total.
01 – Processo Administrativo/ Judiciais para ilustração empresa possui a liminar de 20 Salários-mínimos:
Menu: Cadastros > Cadastros gerais > Processos administrativos / judiciais
Faça o lançamento na rotina acima do(s) processo(s) judicial(is) que você tem em mãos, inserindo todas as informações necessárias. Todas as informações em vermelho são obrigatórias.
Obs.: Não insira data fim, até que o processo não tenha mais validade.
02- Resumo Gerencial por filial para ilustração empresa possui a liminar de 20 Salários-mínimos:
Para atender a nova regra, onde foram estabelecidas restrições ao salário de contribuição da mencionada contribuição a terceiros, dentre as quais do recolhimento mediante a apuração da base de cálculo com a limitação de 20 (vinte) vezes o máximo salário-mínimo.
Passo 1: No momento em que a empresa tiver a liminar para trabalhar com base de 20 salários-mínimos para cálculo de terceiros, deverá marcar a opção do campo "Considerar base diferenciada para cálculo de Terceiros", bem como a quantidade de salários-mínimos a serem considerados, e o número do processo que viabiliza este cálculo.
Menu: Cadastro > Cadastros Auxiliares > Parâmetros Divisão
Será considerado o salário-mínimo da tabela de INSS de acordo com a competência de cálculo.
OBS: Caso a base de contribuição seja inferior a 20 salários-mínimos, consideraremos a base de contribuição, ou seja, sempre o menor entre os dois valores.
Deve preencher ainda a aba "processo judicial" nessa mesma tela.
Para deduzir de todos os códigos de terceiros, você deve inserir cada código correspondente ao seu FPAS.
Veja exemplo Código terceiros 3139
IMPORTANTE: quando da suspensão dos 5,8% não é total não deve-se efetuar a rotina abaixo, destinando a isenção por empresa, filial ou qualquer outra divisão, pois o sistema considerará isenção total dos 5,8% no seu resumo gerencial.
Neste caso o sistema emitirá o resumo gerencial calculando o percentual total dos terceiros, conforme sua parametrização, ficando a cargo do cliente o controle de valores de liminares especificas que podem vir a ter e sua vinculação na DCTFweb apenas.
Para casos onde a isenção do percentual dos terceiros é total, então deve-se destinar o código anteriormente cadastrado para que o sistema entenda e faça o calculo no resumo gerencial.
Passo 2: Após a parametrização, deverá ser definido o destino desse parâmetro
Menu: Cadastro > Cadastros Auxiliares > Parâmetros Divisão Destino
Passo 3: Ao gerar a folha de pagamento com essas parametrizações, será notado os valores no Resumo Gerencial. Portanto para conseguir chegar no cálculo que o sistema está fazendo, deve ser feito a seguinte análise:
O Resumo Gerencial demonstra as colunas ATIVOS, AFASTADOS e DESLIGADOS, que sumarizados compõem o valor da coluna TOTAL. Os valores são somados na vertical e na horizontal, e ambas as somas coincidem com os valores da linha TOTAL INSS. Por esta razão, foi necessário proporcionalizar o total do valor de Terceiros nas colunas de Ativos, afastados e desligados, de acordo com à proporção que cada um tem no valor total original.
Após essa análise, deve calcular o percentual de 5,8% em cima da base de 20 salários-mínimos. Dessa forma, vamos entender o Resumo Gerencial:
A) Emissão do Resumo Gerencial por FILIAL:
Vamos encontrar a proporcionalidade:
Primeiro Passo:
Salário-Mínimo vigente: 1.100,00 * 20
Salários-mínimos = 22.000,00 * 5.8% de Terceiros = 1.276,00
Total de Ativos / Total de Ativos e Afastados = Resultado * Valor de Terceiros 1.276,00
Na prática: 99.767,75 / 99.912,99 = 0,9985 * 1.276,00 = 1.274,15
Total de Afastados / Total de Ativos e Afastados = Resultado * Valor de Terceiros 1.276,00
Na prática: 145,24 / 99.912,99 = 0,0015 * 1.276,00 = 1,85
Este cálculo também será visualizado nos relatórios:
Menu: Relatórios > Relatórios Mensais > Resumo de INSS:
Resumo de INSS:
Menu: Relatórios > Relatórios Mensais > Resumo de INSS/ FGTS/ IRRF:
Resumo de INSS/ FGTS/ IRRF
Na GPS serão apresentados os mesmos valores:
Menu: Relatórios > Relatórios Legais > GPS:
Guia de INSS:
Em todos os relatórios apresentados os valores destacados em Parte empresa, terceiros e segurados ficaram com o mesmo resultado.
B) Emissão do Resumo Gerencial por Tomador
Ao analisar o resumo gerencial dessa forma, na parte da empresa geral, demonstra o valor de terceiros, porém quando analisa por tomador, o valor aparece zerado.
Isso ocorre, pois, estes valores de terceiros só serão demonstrados até o nível Filial, sendo que para as demais divisões, por não ser possível o cálculo devido cada divisão possuir um valor de base que pode ser inferior à 20 salários - mínimos, ao emitirmos o Resumo Gerencial por qualquer outra divisão, a coluna Terceiros das divisões ficará zerada, devendo ser considerado somente os valores dos níveis empresa/filial e empresa.
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