REJEIÇÃO 230 - IE DO EMITENTE NÃO CADASTRADA

Modificado em Qua, 18 Dez na (o) 2:57 PM

Informações gerais

Objetivo: 

 

Análise e solução de rejeiçao 230 da SEFAZ.


Detalhes:


Módulo: Estoque (EST)
Caminho de acesso: 
>Parâmetros> Estoque> Nota fiscal de entrada

Informações adicionais:


Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, será retornada a rejeição "230 - IE do emitente não cadastrada".

 

Como resolver?

Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NF-e no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento / ativação.

 

Consultar situação de inscrição estadual

Para consultar a situação cadastral da Inscrição Estadual, siga os passos:

1 - Acesse o site do SINTEGRA:

2 - No Mapa do Brasil exibido, clique sobre o Estado (UF) onde a IE está cadastrada, ou na lista de Estados à direita:

 

3 - Será exibido uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF. Informe um tipo de documento e clica em consultar.


Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 

Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/

#PodeContar

 


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