PARAMETRIZAÇÃO DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Modificado em Qua, 5 Fev na (o) 9:21 AM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Parametrização da Desoneração da Folha de Pagamento.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento


Informações adicionais:

 

Desoneração da Folha de Pagamento


Parâmetro da desoneração no módulo Folha de Pagamento

1º - Menu: Cadastros>>Cadastros Auxiliares>>Parâmetros Gerais

Implementado na aba Parâmetros internos, grupo Outros, o parâmetro “INSS – Efetuar recolhimento Patronal conforme Lei 12.546/2011”, com default “Não”. Através deste parâmetro, serão visíveis as novas implementações e os cálculos de INSS na GPS, Resumo Gerencial, Resumo de INSS e o DARF serão realizados de acordo com a nova regra. Alterar este parâmetro para “Sim”.

2º - Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Alíquota INSS Patronal – Lei 12.546/2011

Implementado cadastro para que seja informado, o código de atividade para cálculo do INSS Patronal, por empresa, filial e vigência. Foi incluído também o campo Código da Receita e o campo Variação. Estes dois campos são lidos do cadastro de Grupos de Impostos Federais do módulo Contas a Pagar, Este código será utilizado para emissão do DARF.

3º - Menu: Relatórios > Relatórios Legais > Guia de INSS

Emissão da GPS e a DARF com a desoneração

Ao clicar no botão Calcular, será exibida a tela que trará os valores referentes as Receitas operacionais e não operacionais. Esta busca será feita a partir da definição das contas operacionais e não operacionais no módulo Contabilidade

Após o cálculo da GPS, deverá ser realizado o cálculo do INSS Patronal, e impressão do DARF. 

O item de menu encontra-se na tela da GPS, e será visível apenas para quem definir em parâmetro que efetuará o cálculo do INSS Patronal.

Nesta tela, foi incluído atalho para a tela de Consulta valores Desoneração Folha.

Após, o DARF deverá ser calculado e impresso; a opção está disponível na própria tela da GPS, item de menu DARF - INSS Patronal.


Conceito da Desoneração da Folha de Pagamento Lei 12.546/2011 


A desoneração da folha de pagamento é constituída por duas medidas complementares. 


Em primeiro lugar, o governo está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas (descontando as receitas de exportação), em consonância com o disposto nas diretrizes da Constituição Federal. 


Em segundo lugar, essa mudança de base da contribuição também contempla uma redução da carga tributária dos setores beneficiados, porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar inferior àquela alíquota que manteria inalterada a arrecadação – a chamada alíquota neutra. 


A partir de janeiro de 2013, passam de 15 para 40 os setores que substituirão os 20% de contribuição do INSS pelo pagamento da alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento. 


A desoneração atinge todas as contribuições sobre a folha? 


Não. 


A substituição da base folha pela base faturamento se aplica apenas à contribuição patronal paga pelas empresas, equivalente a 20% de suas folhas salariais. Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento permanecerão inalteradas, inclusive o FGTS e a contribuição dos próprios empregados para o Regime Geral da Previdência Social. 


Ou seja, se a empresa for abrangida pela mudança, ela continuará recolhendo a contribuição dos seus empregados e as outras contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento (como seguro de acidente de trabalho, salário educação e FGTS) da mesma forma que hoje apenas a parcela patronal deixará de ser calculada como proporção dos salários e passará a ser calculada como proporção da receita bruta. 


Associação das contas operacionais e não operacionais na Contabilidade 


No Módulo de Contabilidade, deverá associar as contas Operacionais e Não Operacionais, antes da configuração no módulo de Folha. 


Menu: Contabilidade > Cadastros > Contas Contábeis > Assoc. contas operacionais 



Cadastro dos códigos da Receita no Contas a Pagar 


No Módulo Contas a Pagar, deverá cadastrar os códigos de Receita. 


Menu: CPG  >Cadastros > Impostos > Grupos de Impostos Federais



Parâmetro da desoneração no módulo Folha de Pagamento 


Implementado na aba Parâmetros internos, grupo Outros, o parâmetro “INSS – Efetuar recolhimento Patronal conforme Lei 12.546/2011”, com default “Não”. Através deste parâmetro, serão visíveis as novas implementações e os cálculos de INSS na GPS, Resumo Gerencial, Resumo de INSS e o DARF serão realizados de acordo com a nova regra. Alterar este parâmetro para “Sim”.


Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Parâmetros Gerais  



Cadastro da Alíquota INSS Patronal 


Implementado cadastro para que seja informado, o código de atividade para cálculo do INSS Patronal, por empresa, filial e vigência. Foi incluído também o campo Código da Receita e o campo Variação. Estes dois campos são lidos do cadastro de Grupos de Impostos Federais do módulo Contas a Pagar, Este código será utilizado para emissão do DARF.


Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Alíquota INSS Patronal – Lei 12.546/2011


Nesta mesmo menu, foi incluída a opção “Duplica”, para possibilitar replicar o cadastro de alíquota de empresa/filial/competência para demais empresas/filiais. 



Emissão da GPS e a DARF com a desoneração 


Menu: Relatórios >Relatórios Legais >Guia de INSS 


Ao clicar no botão Calcular, será exibida a tela que trará os valores referentes as Receitas operacionais e não operacionais. Esta busca será feita a partir da definição das contas operacionais e não operacionais no módulo Contabilidade.




Os valores resgatados poderão ser alterados, bastando clicar com o botão direito do mouse sobre a filial desejada. 


Utilizando o botão direito do mouse, será possível alterar os valores resgatados, onde os percentuais serão recalculados.




Com os valores, serão identificados os percentuais referentes à utilização do Faturamento e da Base de contribuição Folha, sendo que se o percentual referente a folha for menor ou igual a 5%, prevalecerá 100% sobre a receita bruta (operacional e não operacional). Ao confirmar os valores, será realizado o cálculo da GPS.


Exemplo:


Receita Operacional: 3.153.647,85

Receita não operacional: 116.211,15

Total (Receita Bruta): 3.269.859,00


Percentual S/Folha: 3.5540

Percentual S/Receita: 96.4460

Total: 100,000%



Neste exemplo, como o percentual da folha é inferior a 5%, iremos utilizar 100% do faturamento, englobando receitas operacionais e não operacionais. Se o percentual for superior à 5%, o cálculo da DARF e da GPS será alterado. 


Os valores originalmente resgatados da contabilidade serão mantidos para consulta, prevalecendo para cálculo os valores inseridos manualmente. 


Após o cálculo da GPS, deverá ser realizado o cálculo do INSS Patronal, e impressão do DARF. 


O item de menu encontra-se na tela da GPS, e será visível apenas para quem definir em parâmetro que efetuará o cálculo do INSS Patronal. 


Nesta tela, foi incluído atalho para a tela de Consulta valores Desoneração Folha.



Após, o DARF deverá ser calculado e impresso; a opção está disponível na própria tela da GPS, item de menu DARF - INSS Patronal.


Nesta tela, poderá ser emitido o DARF por empresa e filial ou selecionadas diversas filiais e centralizadas em uma única filial. A opção de digitação de Multa e Juros somente estará disponível quando centralizar em uma filial ou selecionar apenas uma filial, já que o cálculo de multa e juros é individual e varia de acordo com o valor do DARF. Sempre que a GPS for recalculada, os valores referentes ao DARF serão zerados, sendo necessário calculá-los novamente, visto que o cálculo da GPS fará novamente o resgate dos valores das receitas, o que alterará os valores a serem calculados do DARF. Portanto, sempre que uma GPS for recalculada, o DARF também deverá ser.




Os valores podem ser consultados na mesma tela de cálculo de GPS. 


Nesta tela, será possível consultar, dentro de um determinado período, os valores utilizados para cálculo da desoneração, bem como os valores do DARF, GPS e compensação na SEFIP. 


Clicando no canto esquerdo sobre qualquer competência, o cursor focará na competência no grid, facilitando a visualização do mês desejado. 


Clicando com o botão direito do mouse sobre uma determinada competência, será possível imprimir a memória de cálculo. 






Geração da Sefip com a desoneração 


Menu: Relatórios > Relatórios Legais > SEFIP 


Será levado no registro 12 o valor referente a compensação.



Para as empresas em que a desoneração é 100%, o valor da compensação corresponde ao percentual de 20% aplicado sobre o salário de contribuição dos empregados/avulsos e contribuintes individuais. 


Nos casos em que o cálculo da desoneração é proporcional, este valor corresponde a diferença entre o valor da GPS sem desoneração e com desoneração


 



Para que os valores da compensação sejam informados no registro 12 para cada filial, deverá ser selecionada a opção ‘Classificar por Filial’ na tela acima. 



A guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS com os valores efetivamente devidos sobre os fatos geradores declaradas em GFIP. Podendo ser utilizada a guia GPS gerada pelo módulo Folha de Pagamento do Globus.


Emissão do Resumo Gerencial 


Menu: Relatórios > Relatórios Mensais > Resumo Gerencial 


A opção ‘INSS Patronal (Desoneração)’ somente será visualizada se o parâmetro ‘INSS – efetua recolhimento patronal conforme Lei 12.546/2011’ estiver definido como SIM. No resumo constará a linha ‘INSS Patronal (Desoneração)’. No resumo, o valor do INSS corresponderá ao valor da GPS calculado e o valor do INSS Patronal será demonstrado; se desmarcar a opção, no resumo continuam sendo demonstrados os valores de INSS sem a regra de desoneração.


 



Agrupamento de eventos para a Integração Contábil 


Menu: Cadastros >Eventos > Agrupamento de eventos




Para integração do valor do INSS empresa para a Contabilidade, a partir da competência em que haverá desoneração da folha de pagamento, deverá ser utilizada a coluna J.



 Receita Não Operacional superior a 5%


Como funciona na prática? Se a receita não operacional ultrapassar 5% da receita bruta o cálculo da DARF e da GPS será alterado. 


Se, por exemplo, uma empresa tiver 89.0026% de sua receita derivada de produtos enquadrados na Medida Provisória e 10.9974% não enquadrados, então, deverá recolher a alíquota de 2% sobre a receita operacional e não sobre a receita bruta como no cálculo anterior. 



E aplicar alíquota previdenciária normal, de 20%, sobre salário contribuição e 10.9974% sobre o valor da empresa, e a diferença será compensada na GPS.








Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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