Informações gerais
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Pensão - Como Inserir o Cadastro no Sistema. |
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Como inserir o Cadastro de Pensão para cada colaborador? Recebeu o ofício e precisa vincular a Pensão Alimentícia ao colaborador, para isso poderá parametrizar o sistema de acordo com cada situação.
Será possível realizar este cadastro com a particularidade de cada Pensionista do colaborador. Para falarmos um pouco sobre o cadastro de pensionista, precisamos entender como será a regra de cálculo determinada pelo Juiz que vem estipulado no Ofício, na sua grande maioria o Juiz determina que o cálculo seja: % Sobre o Liquido que se entende Salário + Variáveis – Deduções Legais % Sobre o Salário Mínimo Valor Fixo com prazo determinado para acabar Recentemente os Juízes adotaram uma nova modalidade, estão utilizando o seguinte cálculo: % Sobre o Liquido. Porém tem um teto mínimo sobre o salário mínimo, ou seja, se não atingir o valor sobre o líquido o desconto será sobre mínimo. Para cadastrar a Pensão precisamos acessar o menu: Cadastros > Funcionários > Pensionistas No menu principal do cadastro é necessário preencher os campos em destaque, pois cada uma tema sua importância.
Na aba de Percentual/Valores, podemos definir o percentual ou valor que vem solicitado no ofício de acordo com o tipo de folha, o preenchimento correto faz toda a diferença no momento do cálculo. É importante destacar o campo Porcent. FGTS, uma vez preenchido no momento de uma eventual rescisão de contrato é gravado na quitação este percentual e com isso a CEF retém o Percentual sobre o valor do FGTS do funcionário em favor da pensionista. Nesta mesma a aba de Percentual/Valores, temos o campo Valor Mínimo que entra na questão levantada anteriormente, em que o Juiz determina um percentual, mas com um agravante no qual estipula um valor mínimo a receber pela pensionista que pode ser um Valor Fixo, Um Salário Mínimo ou % sobre o salário mínimo. Outro campo importante nesta aba é o de Parcelas Fixas, neste caso é determinado em ofício que o desconto deverá ocorrer em parcelas fixas dentro de um período. Normalmente isso ocorre quando o Juiz entende que existe uma divida a ser paga ou por entender que não deve ser um percentual. Na aba de Eventos é importante entender que temos duas colunas, sendo: a coluna da esquerda para calculo sobre % e da coluna direita para valor fixo. É importante esclarecer para o bom funcionamento do sistema, não pode repetir os eventos entre as colunas e linhas. Na aba de Eventos para abater da base de cálculo devemos configurar sobre qual base iremos calcular o desconto da pensão os mais utilizados são: 01 – Salário Atual 15 – Base Auxiliar 16 – Salário Mínimo 17 – Total de Proventos Quando utilizamos o código 15, o sistema libera dois campos para serem preenchidos. Na Base Auxiliar associamos os eventos de:
Na Base Auxiliar para Férias associamos os eventos de relacionados as Férias mensais, não incluímos eventos de férias indenizadas ou proporcionais de quitação. Onde configurar a base auxiliar? Para configurar a base auxiliar devemos acessar o seguinte menu: Cadastros > Eventos > Bases Auxiliares No cadastro de Base Auxiliar associamos os eventos que farão parte do cálculo tanto provento como descontos, sendo que os proventos clicamos no “Somar na base” e os descontos “Subtrair da base”. Na aba de Histórico Financeiro ficam armazenados todos os cálculos realizados em diversos tipos de folha, de acordo com os eventos configurados na aba de Eventos.
Na aba de Suspensão é realizado o procedimento de suspensão da pensão que ocorre por oficio do juiz ou por afastamento. Como podem observar, ao cadastrar o afastamento o sistema gera a suspensão, caso precise excluir é só fazer o comando informado na tela.
Esta aba de Dependentes – DIRF foi implementada a alguns anos para que o cliente informe qual dos dependentes é o Alimentando, gerando assim as informações para DIRF. Definição: “O alimentando é o beneficiário de pagamento de pensão alimentícia com base em uma decisão judicial. Nesse caso, costuma ser ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer.”’
Hoje o sistema Globus realiza o cálculo conforme o boletim da IOB - nº 7/99, Boletim 43/99 IRF. No caso da base de cálculo ser pelo Total de Proventos deduzindo o INSS e o IRRF, o sistema utiliza a seguinte fórmula: P = {RB - CP - [T/100 * (RB - CP - D - P)]+PD}*N/100, onde: Legenda: P = Pensão a ser paga; RB = Rendimento Bruto; CP = Contribuição Previdenciária; T = Alíquota da faixa da base de cálculo, (da tabela), a que pertencer o RB; D = Dedução de dependentes (se o contribuinte outros dependentes, que não o beneficiário da pensão, que estiverem sob a sua guarda); PD = Parcela a deduzir correspondente à faixa da base de cálculo a que pertencer o RB, de acordo com a tabela progressiva; N = Porcentagem da pensão alimentícia fixada pelo juiz. Pensando no conceito em que a Pensão é redutor de IRF e o IRF é redutor de Pensão, para facilitar na conferência o desenvolvimento da Praxio criou uma Planilha para melhor entendimento dos valores de pensão, seguindo o que determina o Boletim da IOB. As formas mais tranquilas de cálculo da pensão é quando é por percentual sobre o salário mínimo ou valor fixo, em que o valor é sempre o mesmo exceto no caso do salário mínimo quando existe alteração do governo. Após o cálculo é possível emitir o recibo da pensionista, através do menu: Procedimentos Mensais > Recibo de Pensionistas Deverá ser preenchido:
Para integração para o CPG o modo mais tradicional é pelo Liquido, no qual é informado a competência e a data de pagamento. Assista nosso vídeo abaixo de como inserir a pensão do 13° Salário: https://bgmrodotec365-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/sergio_cordeiro_praxio_com_br/ER5pLoRMaXZIlz0I_Jmf7P8B0FIRi3cNhKRPMfpUXARZcA
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