Alteração do Regime de Pagamento por Competência para Caixa

Toda alteração realizada de Troca de Regime de apuração precisa ser validado junto a contabilidade.


É aconselhado que a troca de Regime de A opção pelo Caixa ou Competência é válida para todo o exercício, ou seja, a empresa poderá mudar de opção, somente uma vez ao ano no período correto. O que determina a opção é a escolha do regime de tributação seguida da escolha da apuração.


A opção pelo regime de caixa deve abranger todo o ano-calendário, não podendo dentro do ano-calendário haver mudança do regime de competência para o de caixa e vice-versa.

Para as empresas que estão alterando agora o Regime de pagamento para adequação as informações que estão sendo enviadas ao eSocial, caso não tenha feito essa transição no inicio do ano, a DIRF 2024 ano-calendário 2023 estra divergente, pois estará parte calculada com regime competência


Acesse o nosso manual em anexo e veja todas as parametrizações necessárias para realizar configuração.



Em caso de dúvidas, favor abrir um ticket no portal do cliente através do link http://portaldocliente.praxio.com.br para que esclarecê-la.