Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Alteração do Regime de Pagamento por Competência para Caixa.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento


Informações adicionais:

       


Alteração do Regime de Pagamento por Competência para Caixa


Toda alteração realizada de Troca de Regime de apuração precisa ser validado junto a contabilidade.


É aconselhado que a troca de Regime de A opção pelo Caixa ou Competência é válida para todo o exercício, ou seja, a empresa poderá mudar de opção, somente uma vez ao ano no período correto. O que determina a opção é a escolha do regime de tributação seguida da escolha da apuração.


A opção pelo regime de caixa deve abranger todo o ano-calendário, não podendo dentro do ano-calendário haver mudança do regime de competência para o de caixa e vice-versa.


Para as empresas que estão alterando agora o Regime de pagamento para adequação as informações que estão sendo enviadas ao eSocial, caso não tenha feito essa transição no inicio do ano, a DIRF 2024 ano-calendário 2023 estra divergente, pois estará parte calculada com regime competência e outra parte como Regime caixa ou vice versa. 


Para estes casos serão necessários ajustes manuais na DIRF para adequação de um unico regime no ano.


Parametrização Globus 


O módulo de Folha de Pagamento deverá estar parametrizado para correta apuração do IR da empresa e deverá indicar se o regime for Caixa ou Competência. 


Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Parâmetros Gerais: Aba Parâmetros Internos



IMPORTANTE:

 o Regime da empresa deverá ser definido junto com o Contador responsável.


Regime Caixa: O registro do documento é feito de acordo com a data de pagamento ou de recebimento, ou seja, quando o dinheiro efetivamente sai ou entra no caixa da empresa. 


Ex.: Folha de pagamento competência 30/04/2023, pagamento será 08/05/2023 (5º dia útil do mês subsequente).


Regime Competência: O registro do documento na data do fato gerador, ou seja, na data do documento, não importando quando ele foi recebido ou pago. Ex.: Folha de pagamento competência 30/04/2023, pagamento será em 30/04/2023.


Para as empresas que descontam o IR no adiantamento, também deverá ter o parâmetro marcado. 


Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Parâmetros Gerais: Aba 'Outros'.



Novos eventos: 


Importante: 


Se a empresa já tem o evento de adiantamento salarial interno 501 com a opção desmarcada de IRRF, pois NÃO descontava IRRF no adiantamento será necessário criar um evento novo de adiantamento salarial, conforme exemplo abaixo. 


1° Passo: Retirar o evento interno do 501 do evento anterior de adiantamento, isto necessário para o sistema ter o histórico de até quando foi calculado este evento sem incidência. 


2° Passo: Criar um evento novo de Adto conforme abaixo:



Aba: Configurações Legais


Deverá ser marcada a opção de incidência para IR.



Aba: Informação eSocial 


Rubrica eSocil: 5501


Incidência INSS: 00


Incidência para IR: 11


Incidência para FGTS: 00


Incidência para Contribuição Sindical: 00



Novos eventos


3° Passo: Criar um evento de IRRF de Adto conforme abaixo:


Deverá utilizar o Evento Interno 100.



Aba: Configurações Legais


Deverá ser marcado a opção de incidência para INSS no campo de Redutores das bases de cálculos.



Aba: Informação eSocial


Rubrica eSocial: 9203


Incidência para INSS: 00


Incidência para IR: 31


Incidência para FGTS: 00


Incidência para Contribuição Sindical: 00



Novos eventos: 


4° Passo: Criar um evento de Desc. de IRRF de Adto Sal. conforme abaixo:


Deverá utilizar o Evento Interno 110.




Aba: Configurações Legais


Deverá ser marcada a opção para incidência de IR no campo de Redutores das bases de cálculos.



Aba: Informação eSocial 


Rubrica eSocial:9203


Incidência para INSS: 00


Incidência para IR: 09


Incidência para FGTS: 00


Incidência para Contribuição Sindical: 00



Novos eventos: 


5° Passo: Criar um evento de BASE IRRF de Adto conforme abaixo:


Deverá utilizar o Evento Interno 105.




 Aba: Configurações Legais 


Não deverá ser marcada nenhuma opção de incidência.



Aba: Informação eSocial


Rubrica eSocial: 9903


Incidência para INSS: 00


Incidência para IR: 09


Incidência para FGTS: 00


Incidência para Contribuição Sindical: 00



Considerações importantes: 


  •  Se a troca do Regime não ocorreu no fim do exercício exemplo o mês de Dezembro do ano anterior, será necessário calcular o primeiro mês até que no próximo mês seguinte as bases estejam com a seguinte composição de exemplo: 


Exemplo: 


Folha do mês 05 pagas em 06/06 


Adiantamento do mês 06: Pagamento 20/06 


Desta forma o IRRF é um imposto que se ajusta e se a troca se deu no decorrer no exercício as bases irão se ajustando conforme informado e no decorrer dos cálculos para a apuração da base do imposto de Renda. 


Nota: Não foi informado os eventos de IRRF Salário e Base IRRF salário, pois eles já estão configurados na base para o Cálculo anterior por Regime Competência, ou vice versa.






Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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