2ª PARCELA 13º Sal. DEVE SER FEITA COM COMPETÊNCIA 20/12/XX

Modificado em Qui, 23 Mai, 2024 na (o) 11:43 PM



Informações gerais

 

Objetivo: 

 

2º Parcela do 13º Salário deverá ser feita com competência 20/12/xxxx.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento


Informações adicionais:

 

Prezado Cliente.


Você sabia que para gerar a folha de 13° Salário é necessário informar a data do dia 20/12 para que não haja conflito na geração da Sefip mensal?


É muito importante observar que esta data seja informada no sistema, para assim garantir os envios com sucesso da Sefip e apuração dos encargos.


É isso mesmo! Fique atento.


Segue link do nosso manual com todo o passo a passo:


https://bconhecimento.freshdesk.com/support/solutions/articles/43000674874-manual-do-13-sal%C3%A1rio-encargos-e-envio-ao-esocial




Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


#PodeContar

#IA

 

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