Informações gerais
Objetivo: |
DIFERENÇA DE MÉDIAS DE DEZEMBRO SÃO PAGAS EM FOLHA MENSAL DO MÊS VIGÊNTE. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Prezado Cliente. Você sabia que poderá haver pagamento de diferença de 13º Salário por ocasião de aumentos salariais ou diferenças de parcelas variáveis quando do cálculo da folha de dezembro como horas extras, comissões, periculosidade entre outros adicionais? Para as empresas que adotam o pagamento do complemento de 13º Salário referente a diferença de médias, esta verba será paga na folha de pagamento de Salário na competência de dezembro do ano vigente. Esta diferença poderá ser paga juntamente com a folha mensal do mês de dezembro. É isso mesmo! Fique atento. Segue link do nosso manual com todo o passo a passo: |
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Telefone: (11) 5018-2525.
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